Fundo Municipal do Idoso

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) da cidade de Piracicaba foi criado pela Lei Municipal nº 8.376, de 16 de dezembro de 2015. Ele tem o objetivo de financiar programas e ações, públicos e privados, relacionados à pessoa idosa, visando assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade.

Como Doar

Sua doação para o FMI pode ser realizada por meio de:
Transferência eletrônica (DOC ou TED) ou depósito identificado na Conta Corrente do FMI:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 25.532.612/0001-56
Banco do Brasil
Agência: 0056-6
Conta Corrente: nº 108.658-8


O que você precisa fazer após doar

Após a sua doação, é necessário que você informe ao Conselho Municipal do Idoso (CMI) os seguintes dados:

1. Comprovante da operação bancária;
2. CPF ou CNPJ do doador;
3. Endereço do doador.

Com esses dados, emitiremos e enviaremos a você o seu COMPROVANTE DE DOAÇÃO, devidamente assinado pelo/a Presidente do CMI.
O COMPROVANTE DE DOAÇÃO é um documento importante para confirmar o valor doado, sobretudo, no caso de uma doação incentivada – com dedução do IR devido.

Você poderá enviá-los pelo e-mail abaixo, ou, se preferir, poderá informá-los pessoalmente na sede do Conselho:

cmi@piracicaba.sp.gov.br

Conselho Municipal do Idoso – Casa dos Conselhos de Piracicaba

Rua Joaquim André, nº 895 – Paulista
(19) 34340461 (19) 34347137

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