O Decreto de nº 16.296, de 22 de julho de 2015, regulamenta a Lei nº 7.890/14, que “dispõe sobre a instituição no Município de Piracicaba do DISQUE-IDOSO”.
As denúncias de desrespeito, maus tratos e abandono ou qualquer forma de violência contra os IDOSOS, no âmbito do serviço-disque-idoso, instituído pela Lei nº 7.890/14, serão recebidas pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, através da central de Atendimento Disque 100, da secretária de Direitos Humanos da Presidência da República.
Caberá ao Departamento de Proteção Social Especial, da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social o recebimento dos e-mails com as denúncias feitas pelo Disque 100, sendo que tais denúncias serão encaminhas aos Centros de referência Especializadas de Assistência Social – CREAS da localidade mais próxima.
Os CREAS terão por incumbência a apuração acerca das denúncias feitas, tomando as medidas protetivas e sociais necessárias e encaminhando o relatório de atendimento para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DISQUE 100, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República.