- Quais são seus direitos como paciente?
Nós sabemos quais são nossos deveres e como devemos nos comportar em uma consulta médica, mas e quais são as obrigações dos médicos e nossos direitos?
Os direitos dos pacientes estão dispostos na Constituição Federal, no Código de Ética Médica, no Estatuto do Idosos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em leis federais e estaduais e em portarias do Ministério da Saúde.
– Direitos dos pacientes:
Receber atendimento médico é um direito de todos:
• Todo cidadão tem direito a cuidados médicos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza, ou por ser portador de qualquer doença, infecto-contagiosa ou não.
• A maternidade e a infância requerem cuidados especiais.
• Todo paciente tem direito a atendimento gratuito e atencioso, em instituição pública ou privada conveniada com o SUS, respeitados seus interesses, segurança e pudor, em local digno e adequado.
• Serão utilizados todos os recursos disponíveis para exames e tratamento em favor do paciente.
• É direito do paciente receber tratamento de urgência em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais, devendo os hospitais e clínicas manter serviços de emergência preparados para prestar atendimento.
• Em caso de urgência, o paciente tem direito a atendimento imediato na unidade em que estiver, se não houver outro médico ou serviço de saúde em condições de fazê-lo.
• O paciente, ou seu responsável, tem direito a ficha clínica ou prontuário médico individual, com resultado dos exames, descrição de seu estado de saúde e do tratamento a que está
sendo submetido.
– Todo paciente até 17 anos ou acima de 60 anos tem direito a um acompanhante tempo integral
• Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes (até 17 anos).
• É obrigatório aos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, viabilizar meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, durante o período de internação.
– Todo paciente tem direito a explicações sobre os tratamentos que serão realizados:
• Qualquer procedimento médico (exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio do paciente. Para isso, ele pode exigir explicações claras sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, o tratamento a que deve ser submetido, bem como os riscos, objetivos e a provável duração deste. Além do mais, o médico deverá fornecer todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível ao paciente, de forma que ele compreenda plenamente todas as questões envolvidas.
• Se o médico julgar que uma comunicação direta ao paciente pode causar-lhe danos, ou, ainda, se ele não estiver em condições de compreender, as explicações serão fornecidas a seu responsável, que dará, ou não, consentimento para os procedimentos médicos. O paciente, ou seu responsável, tem direito de desistir do consentimento dado anteriormente. O médico poderá solicitar que o paciente, ou seu responsável, dê o consentimento por escrito, assim como declaração da desistência do exame ou tratamento. Quando o paciente estiver correndo risco de vida, o médico responsável determinará os
exames e tratamentos necessários, independentemente de conhecimento ou consentimento prévios do paciente.
• Serão informadas ao paciente as prováveis causas de sua doença e as condições que podem agravá-la. Quando trabalhador, o paciente será alertado sobre condições de trabalho que coloquem em risco sua saúde.
• As receitas médicas serão dadas por escrito, em letra legível, e nelas deverão constar identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina. Delas constarão o nome comercial do medicamento e do genérico, quando houver, e a forma de utilização.
• É direito do paciente solicitar todo esclarecimento que julgar necessário para o tratamento correto.
– Sigilo médico é lei
• As informações sobre o paciente são segredos profissionais. O médico só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas, e a não-revelação de seus segredos puder acarretar danos à sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável.
Todo médico deverá utilizar materiais descartáveis no tratamento e só realizar procedimentos de pesquisa com o consentimento do paciente
• É direito do paciente exigir que todo material utilizado nos procedimentos médicos seja descartável ou esterilizado e manipulado higienicamente. Quando estiver internado, o paciente tem direito a alimentação adequada e higiênica, preparada sob orientação de nutricionista.
• Nos casos de procedimentos especiais, como doação e transplante, esterilização, fecundação artificial e abortamento, é direito do paciente receber todos os esclarecimentos, inclusive sobre seus aspectos legais.
• O paciente tem direito de recusar ou consentir em ser submetido a exames ou tratamentos experimentais ou que façam parte de pesquisa. Caso o paciente seja consultado sobre consentimento para utilização de métodos experimentais ou participação em pesquisas, é seu direito ser informado sobre os benefícios, riscos e probabilidades de alteração em suas condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da doença. O consentimento será feito por escrito. Se o paciente não estiver em condições de decidir, qualquer experiência ou pesquisa só poderá ser feita se for para seu próprio benefício e com o consentimento por escrito de seu responsável.
– Atestado médico é direito de todo paciente
• É direito do paciente receber declaração, atestado ou laudo médico para apresentação a seu empregador,assim como para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou na alta. Tais declarações serão dadas por escrito, em letra legível, assinadas, com identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho profissional.
• É direito dos familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados de sua morte e receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências de morte violenta.
• Ao prestar serviço em unidades públicas, o médico é proibido de encaminhar o paciente a serviços particulares, que acarretem despesas ao paciente.
• O paciente tem o direito de não ser abandonado pelo médico que o mantém sob seus cuidados. Para renunciar ao atendimento, o médico deve comunicar a renúncia ao paciente ou ao seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
Extraído do livro “Use as Leis a Seu Favor”