Piracicaba, 10 de dezembro de 2020 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicou na última segunda-feira (7), a resolução 32/2020, que tem como objeto a seleção de projetos temáticos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca). A inscrição de projetos poderá ser feita até 07 de janeiro, na Casa dos Conselhos, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Este segundo edital de inscrição de projetos difere do primeiro pela forma de financiamento. O primeiro deles credenciou 19 projetos a captarem junto às pessoas físicas e jurídicas as destinações do imposto de renda devido até o último dia de expediente bancário de 2020.
Este segundo edital tem como objeto o processo de análise e seleção de projetos temáticos que atendam as demandas das políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Piracicaba que poderão ser financiados integralmente pelo Fumdeca, desde que haja saldo suficiente.
Neste edital, as Organizações da Sociedade Civil só podem inscrever um único projeto, seguindo as linhas de ações estabelecidas da resolução. Quais as linhas de ação, a documentação necessária e os requisitos básicos para a Organização poder inscrever estão detalhados na resolução, publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (7) e que também está disponível no sítio da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), na aba Chamamentos FMAS, Fumdeca e FMI e também pode ser visto aqui.
DESTINAÇÃO – Pessoas físicas e jurídicas que queriam destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) podem fazer até o último dia de expediente bancário de 2020 para financiar projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para serem desenvolvidos no ano de 2021.
Para destinar o imposto de renda, as pessoas físicas, que fazem o imposto de renda no modelo completo, podem destinar 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 1%. Para realizar a destinação, acesse: www.fumdeca.org.br/doacao e gere o boleto ou faça um TED/DOC no Banco do Brasil, Agência 0056-6 – Conta Corrente: 108886-6 – CNPJ: 18198027/0001-04.
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