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FORMULÁRIO DE DENÚNCIA – LEI ESTADUAL Nº 10948/01

O QUE É?

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CDS) foi criada 2009 com o objetivo de elaborar políticas públicas para a promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT. A Coordenação conta com o apoio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, composto pelas secreta- rias do Estado de São Paulo.

O QUE FAZ ?

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual promove, elabora, coordena, desen- volve e acompanha programas, projetos e atividades, visando a efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBT, independente da orientação sexual e da identidade de gênero.

Uma das frentes de atuação da Coordenação é receber e encaminhar denúncias de discri- minação por orientação sexual e identidade de gênero, com base na Lei Estadual 10.948/01, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação contra os portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS, com base na Lei Estadual 11.199/02.

Com o objetivo de combater a homofobia, a Coordenação promove campanhas e palestras de divulgação das referidas legislações e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT. Também desenvolve projetos de capacitação e formação a partir da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual”, envolvendo servidores públicos do Estado de São Paulo. A coordenação é responsável ainda por monitorar e acompanhar o cumprimento das metas e ações que compõem o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

O Campanhas de divulgação e incentivo às denúncias, acolhimento e encaminhamento dos casos de discriminação homofóbica, com base na Lei Estadual 10.948/2001;

Parcerias institucionais com a Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Saúde e Defensoria Pública do Estado de São Paulo para promoção das leis estaduais 10.948/01, que pune a discriminação homofóbica, e 11.199/02, que pune a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS;

Apoio à realização de Paradas do Orgulho LGBT no Estado de São Paulo, por meio do diálogo institucional com as Polícias Civil e Militar, bem como de outras iniciativas dasociedade civil;

Promoção do respeito aos direitos de cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, através da capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo.

Legislações

Lei 10.948/01 – importante lei para o segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), já que pune a discriminação homofóbica em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.

Decreto 55.588/10 – assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha do nome social pelo qual querem ser chamadas nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

Decreto 55.587/10 – institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, órgão deliberativo e consultivo para elaborar e avaliar políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos deste segmento.

Lei 11.199/02 – proíbe a discriminação contra os portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS.

CONTATO

Coordenação de Políticas Para a Diversidade Sexual
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pátio do Colégio nº 148, térreo, Centro – São Paulo/ SP – Cep: 01016-040
Tel: (11) 3291 2700
E-mail: diversidadesexual@sp.gov.br