Quem Somos

Instituído pelo LEI Nº 7.364, DE 06 DE JULHO DE 2012 , de  de julho de  o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual é um órgão consultivo, deleberativo e vinculado à   Secretaria Municipal de Governo.

São atribuições do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual:

I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero;

II - propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam para à efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT;

III - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil;

IV - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o próprio Conselho e instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas as suas atividades, com o fim de implementar melhorias nas discussões e propostas acerca das políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero;

V - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e contribuir na proposição e revisão de ações nas peças orçamentárias municipais e na legislação municipal atinente aos objetivos do Conselho;

VI - colaborar na proposição de políticas públicas para defesa dos direitos das pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero e para eliminação das discriminações e formas de violência contra essas pessoas;

VII - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero, informando os órgãos executivos para tomada de providências que se fizerem pertinentes;

VIII – colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas às pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero;

IX – criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho, em período de tempo previamente fixado;