REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA – Mandato 2019 a 2022 C.M.S

REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
MANDATO 2019 A 2022
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º- A Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, referente ao quadriênio 2019/2022, será realizada no dia 08 de novembro de 2018, das 09h00 às 13h00, no Anfiteatro “Ari Telles de Oliveira” no Centro Cívico, sito à Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – térreo.
Art. 2º- A Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba será organizada pela Comissão Organizadora dessa Assembleia, nomeada através da Resolução CMS 007/2018 de 28 de Agosto de 2018.
Art. 3º- As eleições e indicações para membros do Conselho Municipal de Saúde, mandato 2019 a 2022 reger-se-ão de acordo com Decreto Municipal nº 15.054 de 15 de Março de 2013 e de acordo com Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba e as inscrições e organização da referida Assembleia serão regidas por este regulamento.
Parágrafo Único – O processo de eleição/indicação dos representantes para se constituírem membros do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á por segmento, pelos seus pares,
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º- O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme definido no Decreto Municipal nº 15.054 de 15 de Março de .2013 e distribuídos de forma paritária, como na Lei Federal nº 8.142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que determina a seguinte distribuição percentual:
a) 50% de entidades e movimentos representantes de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Parágrafo 1º- A representação de órgãos ou entidades obedecerá ao seguinte critério:
I –representantes dos usuários:
a)5 (cinco) representantes de Comissões Locais de Saúde, sendo 1 (um), obrigatoriamente, da Zona Rural;
b)2 (dois) representante de entidades sindicais, urbanas ou rurais, não ligada às profissões de saúde; e
c)3 (três) representantes de Associações de Portadores de Patologias, Organizações Não Governamentais (ONG’s) ligadas à saúde e de representantes de movimentos sociais e populares.
II –representantes dos trabalhadores da saúde:
a) 3 (três) representantes de entidades de trabalhadores da área da saúde, sejam eles de associações, sindicatos ou conselhos;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba, que não ocupem ou venham a ocupar cargo de direção ou coordenação.
III -representantes do governo na área de saúde pública, de prestadores de serviços de saúde privados conveniados ao Poder Público ou ainda, daqueles sem fins lucrativos:
a)2 (dois) representantes da Secretária Municipal de Saúde (SEMS), sendo um deles o próprio Secretário Municipal;
b)1 (um) representante dos prestadores de serviço de saúde;
c)1 (um) representante das instituições de ensino superior, ligadas à área de saúde;
d)1 (um) representante das instituições de ensino de nível técnico, ligados à área de saúde.
Parágrafo 2º- Não poderão representar o segmento de usuários pessoas que estejam comprometidas com os demais segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde (gestores, prestadores de serviço e profissionais de saúde). E ainda aqueles que detenham cargo de confiança ou funções gratificadas no executivo e assessores do Legislativo Municipal.
Parágrafo 3º- Cada representação terá um titular e um suplente, desde que eleito na Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO GESTOR
Art. 5º -As inscrições para participar da Assembleia poderão se candidatar na Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba como representante dos prestadores de serviços de saúde privados conveniados ao Poder Público ou ainda daqueles sem fins lucrativos, podendo se candidatar, deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde com indicação de 01 (um) representante. mediante ofício em papel timbrado ou carimbo correspondente devidamente assinado pelo Responsável da entidade, acompanhado dos seguintes documentos :
Copia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
Parágrafo 1º -Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, no segmento GESTOR, serão definidos pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo 2º- Os indicados deverão apresentar ofício de indicação do representante da entidade, acompanhado dos seguintes documentos :
Copia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
e para participar da Assembleia de Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba,  na qualidade de participante,  com direito a voz, mas não a voto, deverá  preencher ficha de inscrição no período de 08 a 26 de outubro de 2018 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1212 , Centro.

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR
Art. 6º -Os trabalhadores da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba que tenham interesse em se inscrever como participante da Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba deverão ser indicados pela sua unidade de saúde, sendo possível indicar apenas 1 (um) representante por unidade de saúde ou departamento.
Parágrafo 1º -O trabalhador da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba deverá levar ofício em papel timbrado de indicação assinado pelo responsável da unidade de saúde ou departamento e preencher ficha de inscrição no período de 08 a 26 de outubro de 2018 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1212 , Centro.
Parágrafo 2º-Os sindicatos e associações de classe que desejarem inscreverem trabalhadores para participar do processo eleitoral, deverão levar ofício em papel timbrado ou com carimbo correspondente assinado pelo responsável da entidade, constando o nome completo de 1 (um) representante e acompanhado dos seguintes documentos :
Copia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
preencher ficha de inscrição, no período de 08 a 26 de outubro de 2018 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1212 , Centro.

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO USUÁRIO
Art. 7º-As inscrições para participar da Eleição do Conselho Municipal de Saúde como representante dos usuários, membros da C.L.S deverão ser feitas pelas Comissões Locais de Saúde, Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias ligadas à saúde, ONGs ligadas à saúde, representantes de movimentos sociais e populares, organizações religiosas e Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde, sendo apenas 1 (um) representante por entidade.
Parágrafo 1º- As entidades relacionadas neste artigo e interessadas em participar do processo eleitoral deverão se inscrever no período de 08 a 26 de outubro de 2018 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua Alferes José Caetano, 1212, Centro acompanhado dos seguintes documentos :
Copia simples do R.G – CPF – ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
Parágrafo 2º- As Comissões Locais de saúde deverão encaminhar cópia da ata específica de reunião da Comissão Local de Saúde em que ocorreu a eleição para indicação do representante dos usuários, membro da C.L.S que foi eleito pelo segmento dos usuários dentro da Comissão em caso de empate observar-se a seguinte critério: o mais votado na eleição da composição da C.L.S ou um comum acordo entre representantes usuários, membro da C.L.S e preencher a ficha de inscrição no período e local citado no Parágrafo 1º.
Parágrafo 3º -Para as outras entidades, para a inscrição será necessário ofício em papel timbrado assinado pelo responsável da entidade, constando o nome completo de 1 (um) representante, cópia do documento que comprova que a entidade é legalmente constituída e preencher ficha de inscrição no período e local citado no Parágrafo 1º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º-As inscrições serão analisadas pelos membros da Comissão Organizadora da Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba no período de 29 a 31 de outubro de 2018 e, caso haja, qualquer tipo de impedimento referente ao candidato e/ou entidade que representa serão notificados.
Art. 9º- Só poderão participar na Assembleia com direito a voz e voto os representantes com a inscrição devidamente deferida. A Assembleia será aberta a população em geral que terá direito a voz.
Paragrafo único – Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, como não serão submetidos ao pleito e sim indicados pelo titular da pasta, terão direito a voz, porém não a voto, considerando-se que a eleição será entre pares, portanto para os outros segmentos.
Art. 10º -Na Assembleia serão entregues crachás para os representantes com a inscrição devidamente deferida, sendo imprescindível a apresentação de documento de identidade com foto para retirada dos crachás e estes serão utilizados nas votações.
Art. 11º- É obrigatória a presença dos representantes dos segmentos com a inscrição devidamente deferida na Assembleia para poderem participar no momento da eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba. Não poderão receber votos os representantes que, mesmo registrados como candidatos, não estejam presentes no momento da votação.
Art. 12º- Os casos omissos deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba instituída para esta finalidade.
Art. 13º-Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Piracicaba, 01 de Outubro de 2018.

M i l t o n C o s t a
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba
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