Conselheira Municipal de Atenção à Diversidade Sexual é Barrada ao Usar o Banheiro Feminino no Terminal Central de Integração em Piracicaba – SP.

Luciana Stocco oficializou Boletim de Ocorrência contra o Guarda Municipal por Abuso de Autoridade segue anexo.

Histórico:

B.O PARA AVERIGUAÇÃO.

Comparece a vítima Luciana Stocco noticiando que, na data de hoje, após utilizar o sanitário feminino do Terminal Central de Integração, na porta do sanitário, foi abordado por um guarda municipal de nome Henrique que, os gritos, passou a dizer que ela não deveria ter entrado naquele local, pois é um banheiro feminino e que ela deveria entrar no banheiro masculino. Ainda, alterado, o guarda informou que “semana passada havia retirado duas transexuais do banheiro feminino” e, além disso, que não havia nenhuma lei que permitisse que ela utilizasse o banheiro feminino e que ali “quem mandava era ele”. E, ao contrário do que estabelece o Decreto Municipal nº 14.879|2012, o guarda em nenhum momento respeitou a identidade de gênero de Luciana, a chamou sempre no masculino. Nada mais.

Encaminhamentos:

Após o encaminhamento do B.O no 2º D.P de Piracicaba – SP, a Conselheira CMADS, denunciou ocorrido para o 156 (Serviço de Informações à População da Prefeitura do Município de Piracicaba), Disque 100 Modulo LGBT (acolhimento de denúncias à violações dos Direitos Humanos e contra Homofobia, Lésbofobia e Transfobia) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e para  a Coordenação de Políticas para Diversidade  Sexual ( CDS) da Secretaria de Justiça e da Cidadania  do Estado de São Paulo se baseado na Lei Estadual 10.948|01.

A partir destas denúncias feitas pela Conselheira CMADS, Luciana Stocco,  encaminhará o caso ao Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, para dar os devidos encaminhamentos, aplicado o processo administrativo disciplinar, com eventual enquadramento da violação nos dispositivos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei Municipal nº 1.972, de 07 de novembro de 1972 e da Lei Complementar nº 067, de dezembro de 1.996 o servidor público ( Guarda Municipal) de acordo com o Decreto Municipal nº 14.879|2012.