RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Estabelece as condições gerais para organização e funcionamento da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual –CMADS/LGBT.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO Á DIVERSIDADE SEXUAL – CMADS/LGBT, tendo em vista a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua 3ª Reunião Ordinária de 2012,


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir a Câmara Técnica de Legislação e Normas de caráter permanente para o exercício das competências estipuladas pelo CMADS/LGBT.


CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 2º. Compete à Câmara Técnica de Legislação e Normas:

 

I – apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei e demais normatizações que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

 

II – fomentar, mediante aprovação do Plenário do Conselho, a criação e o fortalecimento de coordenação e frentes parlamentares voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

 

III – analisar questões legais e institucionais relacionadas a Resoluções, Moções e Notas Públicas a serem publicadas pelo CMADS/LGBT;

IV – revisar o Regimento Interno do CMADS/LGBT, quando deliberado pelo Plenário.

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 3º. A Câmara Técnica de Legislação e Normas será composta por conselheiras e

Conselheiros do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, com direito a voz e voto.

 

Parágrafo Único: Também poderão participar da Câmara Técnicas servidoras e servidores, convidadas e convidadas e especialistas relacionadas (os) diretamente ao tema, indicados pela Câmara Técnica e aprovada sua participação pelo CMADS/LGBT, com direito apenas a voz.

Art. 4º. A Câmara Técnica elegerá, dentre os seus membros titulares, 1 (um) presidente e (dois) relatores com mandato de 1 (um) ano, podendo haver a recondução.

CAPÍTULO III

Do Funcionamento


Art. 5º. A Câmara Técnica de Legislação e Normas deverá reunir-se, uma hora antes da realização de cada Reunião Ordinária, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente do CMADS/LGBT, desde que haja fundamentada justificativa.

 

Art. 6º. As convocações dos Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Técnica serão encaminhadas pela Secretaria do CMADS/LGBT, na forma Estabelecida pelo Regimento Interno do CMADS/LGBT.

 

Art. 7º. Todas as discussões e todos os encaminhamentos deverão ser relatados na Reunião Ordinária plenária do CMADS/LGBT.

Art. 8º. O registro das reuniões realizadas pela Câmara Técnica será elaborado pelos Relatores e em forma de Relatório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do CMADS/LGBT.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo CMADS/LGBT.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

BRUNO CAMPOS

Presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual