Nota de falecimento

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba lamenta profundamente o falecimento, no primeiro dia do mês de Novembro de 2104, do ilustre Sr. Luis Fernando Orlandin, Conselheiro titular da pasta da Secretaria de Governo, que deixa viúva e um filho.

Manifestamos nossos pêsames aos familiares e amigos de tão caro integrante da família Conepir, que se mantém em luto oficial.

Ambulatório especializado em Anemia Falciforme é mais uma conquista do Conepir

Depois da 1ª Conferência de Promoção da Igualdade Racial de Piracicaba, um dos pedidos mais exigidos pela população foi a criação de um ambulatório especializado em doenças que atingem diretamente a população negra, como a Anemia Falciforme, e outras doenças homoglobinopáticas.

O Vereador João Manoel dos Santos já havia criado, em 1993, a lei que institui esta obrigatoriedade. Mas foi preciso o clamor da Conferência para que o tema voltasse à baila.

O Conepir procurou o Nobre Vereador e, com Conselho e Legislativo trabalhando em plena harmonia junto ao Executivo, apresentou a demanda para que fosse cumprido tanto o que estava previsto em Lei como o solicitado pela Conferência. E assim, no dia 27 de Outubro de 2014 – dia Nacional de Combate à Anemia Falciforme e Talassemia, foi inaugurado o Ambulatório de Doenças Homoglobinopáticas, mais um avanço da comunidade negra.

Veja abaixo a matéria publicada no Jornal de Piracicaba, em 28/10/2014.

 

Ambulatório dará assistência a pacientes de doenças falciformes

 

                                                           

 Foto: Claudinho Coradini/JP
                                                               fotos: Rodrigo Guidi – MTb 37756

A Secretaria Municipal de Saúde inaugurou nesta segunda-feira (27/10) o Ambulatório de Hemoglobinopatia e Doença Falciforme.

Apesar de a abertura oficial ter sido na segunda-feira (27/10), Dia Nacional da Luta dos Portadores de Doenças Falciformes, a unidade iniciou as atividades no fim de agosto.

Desde então, foram mais de 20 consultas a crianças, adolescentes e adultos portadores de doenças como anemia falciforme, talassemia, entre outras.

Com a inauguração da unidade, instalada na UBS Alvorada, os pacientes não precisam mais procurar centros de atendimento na região.

“A anemia falciforme, por exemplo, provoca alterações no organismo que acabam mudando o cotidiano da pessoa. Houve casos de pessoas que nos procuraram com o diagnóstico da doença falciforme mas sem acompanhamento nenhum”, afirmou a enfermeira especializada em hematologia, Simone Fuzatto.

“O objetivo é fornecer atenção integral para dar uma melhor qualidade de vida para os pacientes”.

A doença falciforme é incurável e tem potencial de causar danos diversos ao organismo.

O ambulatório conta com uma equipe multidisciplinar, composta por hematologista, pediatra, ginecologista, clínico geral, enfermeiros e dentista.

“Aqui existe o acompanhamento com a família, fornecimento de medicamentos que são de alto custo. Os resultados de exames laboratoriais saem até no mesmo dia, sendo que antes demoravam de 15 a 20 dias, e também existe o acompanhamento com psicólogo e nutricionista”, disse a enfermeira.

Segundo o médico hematologista Lineu Antônio Cardoso, com esta unidade, os pacientes passam a se sentir mais seguros.

“Só o fato desse paciente não precisar viajar já é um ganho. Ainda estamos nos estruturando e, em breve, será possível fazer transfusões de sangue aqui”, afirmou.

O médico ressaltou que o vereador João Manoel (PTB) e o Conepir (Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra) procuraram a prefeitura, há cerca de um ano, solicitando a instalação do ambulatório, e tiveram participação fundamental neste processo.

Para o secretário municipal de Saúde, Pedro Mello, a unidade deverá se tornar uma referência na região.

PACIENTES — A dona de casa Darlene Ferreira tem dois filhos, de 3 e 5 anos, com anemia falciforme.

“Era um transtorno ir para Campinas ou São Paulo para fazer o tratamento. Essa unidade é um recomeço e uma nova esperança na minha vida”, disse.

Nadir Pinheiro dos Santos também terá assistência para a filha Taís, de 8 anos, portadora de anemia falciforme.

“Ela começou a tomar o medicamento depois que viemos para atendimento aqui no ambulatório. Ela se sente muito melhor”, relatou.

Gabriela Garcia – JP

terça-feira, 28 de outubro de 2014 11h27

CONEPIR realiza Encontro em homenagem ao dia da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha em Piracicaba

Na sexta-feira, dia 26 de setembro de 2014, no Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, realizou-se o Segundo Encontro alusivo ao Dia da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha, uma iniciativa do CONEPIR em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Durante o evento houve a exposição fotográfica Olhar Raetano, do fotógrafo Antonio Raetano, e a exposição de esculturas do artista plástico Faé.

A solenidade teve início com a execução do Hino Nacional e do Hino à Negitude, seguidos de um minuto de silêncio pelo passamento do Sr. José Alexandre de Almeida, Presidente da Sociedade Beneficente 13 de Maio, jornalista, radialista, ex-policial científico e ex-conselheiro do CONEPIR.

Estiveram presentes diversas autoridades: Drª Eliete Nunes, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e advogada, representando o Prefeito de Piracicaba, Gabriel Ferrato; Sérgio Fortuoso, Secretário Municipal de Trabalho e Renda; Vereador João Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba; Sr Felipe Bicudo, chefe de gabinete da vereadora Madalena; Srª Cristiane Costa Moura, acessora de gabinete parlamentar do vereador Gilmar Rotta; Drª Eni Augusta de Paula, advogada e ex-conselheira do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo; representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo; Srª Maria Rosangela Lopes, Presidente da Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais e do Sindicato dos Metralúrgicos de Santa Rita do Sapucaí-MG; Vereadora Cibele Maria da Silva, de Santa Rita do Sapucaí-MG. Dentre os convidados estavam presentes ativistas da promoção da igualdade racial de Piracicaba, Rio Claro, Americana e São Paulo, professores, coordenadores pedagógicos, funcionários públicos, artistas, sindicalistas e outros membros da sociedade civil.

Após a fala de abertura do Presidente do CONEPIR, Sr. Adney Araújo, e dos demais componentes da primeira mesa diretiva, seguiu-se o evento com a apresentação do Grupo União Teatral, com os atores Guilherme Abreu, Iolanda Carla, Jonny Dantas, Lenira Gandh e Rafael Henrique encenando a peça Gritaram-me Negra, da poetisa peruana Victoria Santa Cruz, e os curtas Heróis de Todo o Mundo, produzidos pelo Canal Videoaulas.

A seguir realizaram-se as palestras da Srª Maria Rosangela Lopes (A Mulher no Mercado de Trabaho); Profª Drª Marilda Soares (A Condição Feminina e o Direito à Educação) e Drª Eni Augusta de Paula (A Mulher no Trabalho e na Mídia). Assim, foram contempladas algumas importantes abordagens da situação das mulheres nas relações de trabalho, família, educação, sociedade e suas representatividades.

Antes do encerramento, foram homenageadas com a medalha e o troféu CONEPIR algumas mulheres atuantes na construção dos direitos e da cidadania: Dona Olga de Andrade Rafael, membro da Irmandade de São Benedito de Piracicaba e do Conselho da Comunidade Negra de Piracicaba; Dona Cida do cartório, figura tradicional e muito conhecida em Piracicaba; Sra. Divanilde de Paula, Dona Diva, funcionária pública aposentada e Presidente do Conselho Municipal da Comunidade Negra de Rio Claro; Dona Rosa Abreu, funcionária pública aposentada e militante do movimento negro piracicabano; Profª Sandra Valéria Lúcio, e as Guardas de Honra da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, soldado Mirian e Silvana, bem como as palestrantes e as organizadoras do evento.

Confira algumas imagens do evento, captadas pelo brilhante olhar do fotógrafo ADRAETANO:

 

 

 

Alunos cotistas têm desempenho superior a não-cotistas

Uma das explicações para o melhor desempenho é que os cotistas valorizam mais o fato de passar no vestibular e entrar na universidade, o que para eles pode representar uma possibilidade de mobilidade social

Estudos realizados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Universidade de Campinas (Unicamp) mostraram que o desempenho médio dos alunos que entraram na faculdade graças ao sistema de cotas é superior ao resultado alcançado pelos demais estudantes.

O primeiro levantamento sobre o tema, feito na Uerj em 2003, indicou que 49% dos cotistas foram aprovados em todas as disciplinas no primeiro semestre do ano, contra 47% dos estudantes que ingressaram pelo sistema regular.

No início de 2010, a universidade divulgou novo estudo, que constatou que, desde que foram instituídas as cotas, o índice de reprovações e a taxa de evasão totais permaneceram menores entre os beneficiados por políticas afirmativas.

A Unicamp, ao avaliar o desempenho dos alunos no ano de 2005, constatou que a média dos cotistas foi melhor que a dos demais colegas em 31 dos 56 cursos. Entre os cursos que os cotistas se destacaram estava o de Medicina, um dos mais concorridos – a média dos que vieram de escola pública ficou em 7,9; a dos demais foi de 7,6.

A mesma comparação, feita um ano depois, aumentou a vantagem: os egressos de escolas pública tiveram média melhor em 34 cursos. A principal dificuldade do grupo estava em disciplinas que envolvem matemática.

Estudantes cotistas valorizam mais a vaga na universidade

Os estudantes que entraram na universidade por meio do sistema de cotas para negros tendem a valorizar mais a sua vaga do que aqueles que não são cotistas, especialmente nos cursos considerados de baixo prestígio. Essa é uma das conclusões do estudo Efeitos da Política de Cotas na UnB: uma Análise do Rendimento e da Evasão, coordenado pela pedagoga Claudete Batista Cardoso, pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com a pedagoga, os cotistas negros obtiveram notas melhores do que os demais alunos em 27 cursos da UnB. No curso de música, por exemplo, as notas dos cotistas são 19% superiores às dos demais estudantes. Eles também se destacam em cursos como matemática, em que a diferença é de 15%, artes cênicas (14%), artes plásticas (14%), ciências da computação (13%) e física/licenciatura (12%).

De acordo com Claudete Cardoso, uma das explicações para o melhor desempenho é que os cotistas valorizam mais o fato de passar no vestibular e entrar na universidade, o que para eles pode representar uma possibilidade de mobilidade social.

“Até porque [geralmente] eles não conseguem entrar na universidade, então vêm as cotas, eles têm uma chance maior e tem sido atribuído esse melhor desempenho deles a um maior esforço para preservar a vaga, para chegar ao fim do curso”, disse a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.

O estudo também mostrou que, em geral, os alunos cotistas têm desempenho melhor nos cursos da área de humanidades, rendimento semelhante ao dos demais na área de saúde e notas inferiores em alguns cursos de exatas, particularmente as engenharias. Isso porque são cursos que requerem uma base melhor do ensino médio, segundo Claudete.

“O aluno já entrou sabendo que uma das dificuldades é a barreira do vestibular, por isso a instituição das cotas. Na universidade ele precisa dessa base, é uma base que ele necessariamente vai ter que ter, então a dificuldade que ele encontra no vestibular se repete na universidade, por isso a diferença entre eles é bem maior e o cotista vai pior do que o não-cotista”, explicou.

Isso justifica as notas menores em cursos como engenharia civil (41% inferior às dos não-cotistas), engenharia mecatrônica (-32%) e engenharia elétrica (-12%).

Por outro lado, o caso do curso de matemática – no qual, apesar de ser da área das ciências exatas, os cotistas têm notas melhores – se justifica por ser um curso pouco prestigiado, não só na universidade, mas também socialmente e em termos de remuneração para o profissional.

De acordo com Claudete, em geral, os alunos acabam desistindo da carreira, já que o curso demanda um esforço relativamente grande, mas nem sempre dá o retorno profissional desejado. Para os cotistas, a visão é diferente. “Eles dão muito valor ao curso, mesmo que seja um curso de baixo prestígio social.”

 

E aí, o que você acha da pesquisa? A força de vontade de manter-se no curso é um fator importante no desempenho desses/as alunos/as. O que você pensa sobre isso? Dialogue com a gente!

 

 

Dia da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha 2014

 

Divulgue, participe e prestigie este momento de reflexão pela importância da presença das mulheres negras como parte indispensável na formação da sociedade.

O que diz a Justiça: Jurisprudência em Casos de Racismo

Parâmetros para repressão contra o racismo 

Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Também é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior.

Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, o saite do STJ concluiu “perceber-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas”.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Confira alguns julgamentos importantes do STJ

Portão da discórdia

O pioneiro deles é o REsp nº 258.024, oriundo do Rio de Janeiro. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A 3ª Turma confirmou decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o ofensor se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos. O agressor negou as acusações, afirmando tratar-se de “um lamentável mal entendido” e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania denunciou a ocupação de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

A indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O TJ-RJ negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu sem êxito ao STJ.

Antissemitismo

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC nº 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. O caso foi oriundo do RS.

A 5ª Turma manteve condenação de um editor de livros Siegfried Ellwanger Castan, por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. Nascido em 30 de setembro de 1928, Ellwanger faleceu em 11 de setembro do ano passado, poucos dias antes de completar 82 de idade.

Racismo no ar

No julgamento do HC 63.350, a 5ª Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a 5ª Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.

Discriminação em clube

No HC nº 137.248, oriundo de Minas Gerais, a 6ª Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa.

Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.

Preconceito na piscina

Ao julgar o RHC nº 24.820, oriundo do Ceará, a 5ª Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava.

A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

Internet

No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da Internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à Internet ocorriam a partir de Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

Índios

Em um caso polêmico (REsp nº 911.183), oriundo de Santa Catarina, a 5ª Turma absolveu um apresentador de tevê do crime de racismo. Ele havia sido condenado pelo TRF da 4ª Região a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras no RS e SC. Conforme o julgado, “não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região”.

Segundo descreve a acusação, o apresentador – que chegou a ser prefeito em cidade catarinense – teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras de reservas. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

Piada comparativa

No julgamento do REsp nº 157.805, a 5ª Turma, concluiu pela impossibilidade de reexaminar provas e manteve decisão do TJ-DFT do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo.

Ele foi denunciado pelo Ministério por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

Jornalista

Fato semelhante aconteceu no REsp nº 273.067. A 6ª Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do TJ do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. (Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ).

O Conselho Nacional de Justiça recomenda:

Conselho registra 8 casos de racismo em 1 ano de atividades em Piracicaba

Cinco denúncias foram feitas ao Conepir em 2013 e as outras três em 2014.
Segundo diretor, a demora na Justiça é um dos motivos para não denunciar.

Adilson Araújo de Abreu é diretor do Conepir
(Foto: Fabricio Desmont/Câmara de Piracicaba)

O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba (Conepir) recebeu oito denúncias de racismo e injúria racial desde quando iniciou as atividades em maio do ano passado em Piracicaba (SP). Cinco delas foram em 2013 e outras três em 2014. De acordo com Adilson Araújo de Abreu, diretor de relação institucional da entidade, muitas pessoas não denunciam o crime por causa do constrangimento durante a elaboração de um inquérito policial e também por causa da demora no processo judicial.

Abreu explicou que o objetivo do Conepir é promover ferramentas jurídicas de enfrentamento ao racismo. “Queremos que haja consciência de que existe sim um crime, quando se ofende uma pessoa por causa de sua cor, origem, orientação religiosa, sexual ou de gênero. Queremos e lutamos dentro da esfera legal para que este comportamento seja extinto de nossa sociedade, mesmo que leve muito tempo. É este o nosso trabalho”, disse Abreu.

Denúncias
Segundo Abreu, a grande maioria das vítimas decide por não denunciar o racismo por causa do constrangimento na hora de elaborar um boletim de ocorrência, já que muitas vezes as pessoas duvidam em relação à veracidade do ocorrido. A demora de um processo judicial ainda é apontada, já que pode levar de um a dois anos, dependendo da instrumentalização jurídica e da representação feita pela vítima.

O diretor explicou também que somente 10% dos casos que vão parar na Justiça vão a julgamento. “Muitas pessoas acabam desistindo no meio do processo devido à demora. Outro fator que também influencia na desistência do processo são as penas brandas.” Ele relatou ainda que a função do Conepir é fazer com que as vítimas não desistam dos processos e que a punição para os suspeitos sejam maiores.

Caso de racismo
Um dos casos registrados este ano em Piracicaba ocorreu no dia 27 de maio. Duas jovens que estavam na porta de uma creche municipal, no Centro, aguardavam a saída dos filhos quando um metalúrgico de 29 anos colocou o rosto para fora do ônibus e as ofendeu com xingamentos de “macacas” e “chitas”. O homem foi detido pela Guarda. Na delegacia, a ocorrência foi registrada como injúria e não como racismo.

Duas mulheres afirmam terem sido vítimas de
xingamento racista (Foto: Thomaz Fernandes/G1)

Na ocasião, o rapaz pagou fiança de R$ 800 e foi liberado. O suspeito negou à Polícia Civil ter feito ofensas pela janela do ônibus e admitiu apenas ter discutido com uma das acusadoras, que o teria ofendido.

Leis
O diretor de relação institucional da entidade explicou que os casos de racismo em Piracicaba ainda estão sendo registrados como injúria racial. “Trata-se de uma interpretação sobre o artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, inciso III. A autoridade policial analisa os casos de racismo quando um indivíduo é proibido de entrar em um estabelecimento por sua cor ou raça, e também quando ele é retirado de um estabelecimento pela mesma razão.”

Ainda de acordo com o diretror, continua sendo muito difícil tipificar o crime de racismo. “Pois quando se versa apenas sobre injúria, trata-se de crime passível de fiança e que precisa de representação por parte da vítima, não tendo a tutela do Estado.”

Ação do Conepir
Para Abreu, quando a denúncia é feita ao conselho, o processo pode ser mais rápido, já que o Conepir tem um canal direto com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Política para os Povos Negros e Indígenas do Estado de São Paulo. Feita a representação, o conselho encaminha diretamente o processo ao departamento jurídico.

O conselho também criou um disque racismo para que as vítimas possam fazer a denúncia. “Por esse canal as pessoas poderão reclamar pelos direitos que estão amparados pela lei e garantidos pela Constituição Federal. A vítima se sentirá mais à vontade ao relatar os fatos através do número 156, por causa de uma exposição menor.”

O conselho orienta ainda que a população procure o Conepir no 10º andar da Prefeitura, onde há conselheiros de plantão todos os dias.

 

Fonte: Portal G1 Piracicaba e Região

Especialistas avaliam que há racismo na produção audiovisual brasileira

A baixa participação de mulheres negras no cinema nacional é consequência de um elemento estrutural na sociedade brasileira: o racismo. A avaliação é do cineasta Joel Zito Araújo, que comentou pesquisa da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) sobre os filmes brasileiros de maior bilheteria entre os anos de 2002 e 2012.

Para a diretora da Escola de Cinema Darcy Ribeiro, Irene Ferraz, a escolaridade e o acesso a recursos para a produção audiovisual poderiam reverter esse quadro. O estudo A Cara do Cinema Nacional constatou que nenhum dos 218 longas-metragem nacionais analisados contou com uma mulher negra na direção ou no roteiro.

A presença delas nas telas também é baixa: atrizes pretas e pardas representaram apenas 4,4% do elenco principal desses filmes. Segundo Araújo, que é P.H.D. pela Universidade de São Paulo (USP), aliado ao racismo, que invisibiliza produtores negros no cenário nacional, o padrão estético das produções atuais ainda está calçado em ideias do período colonial, provocando distorções em todas as artes, inclusive no cinema.

“A supremacia branca, o reforço da representação dos brancos como uma ‘natural’ representação do humano é chave para tudo isso. O negro representa o outro, o feio, o pobre, o excluído, a minoria não desejada.” Por isso, segundo ele, não está nas telas.

A opinião do cineasta é a mesma da coautora da pesquisa da Uerj, a doutoranda Verônica Tofte, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp). Ela lembra que o Estatuto da Igualdade Racial tratou de prever a igualdade de oportunidades em produções audiovisuais, mas as leis são vagas e insuficientes para mudar a cara do cinema.

“O Brasil tem uma legislação para tratar dessa situação, de conferir oportunidades iguais, no entanto, ela é burlada, sem fiscalização.” Verônica defende a distribuição de recursos do audiovisual para realizadores negros.

A diretora da Escola de Cinema Darcy Ribeiro, Irene Ferraz, reconhece que é baixa a presença de pessoas pretas e pardas em posições de mais visibilidade e prestígio no cinema, como o elenco, a direção e a produção de roteiros. Para ela, o problema começa na formação.

“O cinema é uma arte muito complexa, envolve uma indústria, precisa de editais, recursos, se você tem uma escolaridade, chegará lá. Acontece que, na nossa sociedade, o negro está excluído em várias áreas”, avaliou, em relação à subrepresentação. “O cinema reflete o que é a sociedade”, completou.

O presidente do Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual, Luiz Antonio Gerace, não vê como um problema a ausência de mulheres negras no cinema.

Segundo ele, a exclusão pode diminuir a partir do maior acesso a cursos de audiovisual. “É verdade que as mulheres ocupam mais os cargos de assistente de figurino e camareira do que direção e roteiro. Mas se fizer faculdade, por exemplo, vai ter a mesma chance que os outros.”

O argumento da educação, no entanto, é frágil, na avaliação de Joel Araújo. Para ele, a solução passa por políticas públicas. “Cabe à Ancine [Agência Nacional do Cinema] buscar meios para resolver essa distorção profunda. E não ficar esperando que uma futura desejada educação de qualidade para todos extermine o nosso racismo estrutural”, destacou.

Procurada pela Agência Brasil, a Ancine, que tem a função de fomentar e regular o setor, informou que “não opina sobre conteúdo dos filmes ou elenco”. Já o Ministério da Cultura informou ter investido R$ 5,1 milhões em editais de produção audiovisual este ano. Desse total, R$ 2,8 milhões foram destinados a jovens realizadores negros, cuja contratação foi feita em 2012.

 

Fonte: Paraná Online

Saiba como agir em caso de Racismo ou Discriminação

156 Dique Racismo

 Dúvidas e Esclarecimentos

O Que é Racismo?

            É a teoria que divide a raça humana em diversas outras, utilizando para isso diferenças baseadas em etnia, descendência ou cor da pele.

O que é Atitude Racista?

É definida por ações criminosas que visam demonstrar uma falsa superioridade de uma “raça”, prejudicando a pessoa vítima dessas ações e desrespeitando a Constituição Brasileira e todas as demais leis de proteção á pessoa humana seja nacional ou internacional. Em geral uma atitude racista pode ser facilmente percebida quando alguém é impedido de exercer seus direitos, seja através de atitudes, que denotam exclusão social, profissional ou familiar, seja através de demonstração de que a pessoa não é bem-vinda em determinado local devido à sua “raça” ou descendência.

NÃO ESQUEÇA: qualquer atitude RACISTA é CRIME!

LEMBRE-SE: NINGUEM NASCE RACISTA!

O que é preconceito?

Como o próprio nome já diz, é uma ideia preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas. Geralmente o PRECONCEITO é adquirido, mesmo que inconscientemente, pela convivência com pessoas preconceituosas.

LEMBRE-SE: NINGUEM NASCE PRECONCEITUOSO!

O que é DISCRIMINAÇÃO?

É o ato de separar, isolar ou diferenciar uma pessoa ou um grupo de pessoas pelo seu GÊNERO, COR, ORIGEM, ORIENTAÇÃO SEXUAL ou qualquer outra forma de julgamento a que a(s) PREJUDIQUE, pelo simples fato de achar que todos devem viver de acordo com sua maneira de pensar.

LEMBRE-SE: DISCRIMINAÇÃO É CRIME!

O que devo fazer?

Em casos de racismo ou discriminação racial anote o endereço do  local, caso seja estabelecimento comercial ou público, nome do autor (a) nome das testemunhas e números de documentos, ligue para 156 e dirija-se a delegacia de polícia na região onde os fatos ocorreram e faça o boletim de ocorrência, depois se dirija a prefeitura 10º Andar, Secretaria de Governo, avise que esta deixando um boletim de ocorrência para o Conepir, deixe telefone que entraremos em contato.

Se preferir ligue ao 156, deixe sua denúncia e aguarde contato para procedimentos.

O Que diz a Constituição:  Sobre o Racismo

Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989

Define e tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

No Parágrafo § 3º

Inciso III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

Código Penal em seu Artigo 140Racismo

parágrafo 3º: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997). Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

A Jurisprudência:

Na Internet:

A competência para processar e julgar o crime de racismo praticado na rede mundial de computadores estabelece-se pelo local de onde partiram as manifestações tidas por racistas. Precedente da Terceira Seção. (DJe 15/02/2013; CC 116926 / SP; 2011/0091691-2)

“Racismo. (…) A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique,  ad perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática. (…) A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)

O que é Injúria Racial: Jurisprudência

TJ-RS – Apelação Crime ACR 70032434938 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 01/03/2013

Ementa: APELAÇÃO CRIME. INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação mantida. APENAMENTO. Pena privativa de liberdade e multa cumulativa fixadas no mínimo legal. Pretendida redução da prestação pecuniária substitutiva da carcerária. Incabível. Valor estabelecido na sentença compatível com a condição econômica da apelante. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70032434938, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osnilda Pisa, Julgado em 29/01/2013)

Encontrado em: Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 01/03/2013 – 1/3/2013 Apelação Crime ACR 70032434938 RS (TJ-RS) Osnilda Pisa

Parecer Jurídico:

As políticas afirmativas representam o reconhecimento oficial de perenidade do racismo. Dessa forma, a ação afirmativa teria como escopo coibir a discriminação atual e eliminar os efeitos persistentes da discriminação

*Ação Afirmativa & o Princípio Constitucional da Igualdade (O Direito como instrumento de transformação social) Presidente do STF, Ministro Joaquim  Barbosa Gomes.

O autor ressalta que a noção de justiça compensatória não é isenta de falhas, pois o raciocínio jurídico vincula a noção de reparação de danos à relação de causa e efeito. Somente quem sofre diretamente o dano teria legitimidade para postular a respectiva compensação. Nessa linha, a compensação somente poderia ser reivindicada de quem efetivamente praticou o ato ilícito.

*Ação Afirmativa & o Princípio Constitucional da Igualdade (O Direito como instrumento de transformação social) Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa Gomes

O Conepir trabalha em perfeita harmonia entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, através da Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena, e em convênio firmado entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Piracicaba, também será encaminhada cópia do inquérito policial para a aplicação da lei Estadual abaixo:

Lei nº 14.187 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.

Artigo 1º – Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

Artigo 2º – Consideram-se atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

II - proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;

III - criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios;

IV - recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou bancários;

V - recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis;

VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado;

VII - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;

VIII - praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;

IX - criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação;

X - recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado.

Não obstante, os munícipes ainda contam com o canal direto com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, através de convênio firmado entre Prefeitura e Câmara Municipal: “São Paulo Contra o Racismo”. O contato para denúncias pode ser realizado através da internet, acessando o link a seguir: http://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=106

Cremos que este conjunto de ações intrínsecas de colaboração mútua nos coloca a frente em termos de ação e eficiência do telefone 156, sendo este o diferencial deste novo serviço prestado à população negra de Piracicaba.

Esperamos assim contribuir para a construção de Ações Afirmativas em nossa cidade para uma sociedade mais justa e igualitária, com respeito às diversidades.