Jogador do São Bernardo é vítima de racismo em jogo contra o Paraná Clube

Jogador do São Bernardo é vítima de racismo em jogo contra o Paraná Clube - Foto: Geraldo Bubniak - arquivo

Foto: Geraldo Bubniak – arquivo
Na noite desta quinta-feira durante o jogo entre Paraná Clube e São Bernardo na Vila Capanema, o volante Marino, do time paulista afirmou ter sido alvo de insultos racistas por parte da torcida do paranista na partida de volta da primeira fase da Copa do Brasil.
O boletim de ocorrência por injúria racial foi feito ainda no estádio na Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe). O jogador relatou que foi chamado de “macaco” e “gorila” por dois torcedores do Tricolor que estavam no alambrado.Marino foi expulso de campo aos 47 minutos do 2º tempo. “Quando tomei cartão vermelho, ouvi torcedores me chamarem de macaco e gorila. O segurança do Paraná viu e foi atrás, mas o torcedor fugiu” disse o jogador em entrevista a Radio Transamérica. “É lamentável que isso aconteça no futebol, ainda mais no Brasil com maioria negra” concluiu.

O Presidente do Paraná Clube, Rubens Bohlen também foi ouvido pela rádio, “Eu já estava fora do estádio e voltei quando soube o que aconteceu para prestar minha solidariedade. É inadmissível! Vamos ver se as câmeras pegaram esses agressores.” disse.

A polícia do Paraná já solicitou as imagens do jogo para o clube e para as tevês que transmitiram a partida para identificar os torcedores.

Fonte: futebolparanaense.net

Mulher é condenada por injúria racial após ofender porteiro em Juiz de Fora

Ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.

 

Em 2009 a mulher ofendeu um porteiro por causa da cor da pele dele.

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Uma mulher foi condenada pela Justiça por injúria racial em Juiz de Fora. A decisão, que partiu da 4ª Vara Criminal da cidade, foi publicada nesta terça-feira (1º) no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo denúncias, em abril de 2009 a mulher ofendeu o porteiro do prédio em que mora fazendo menções desrespeitosas por causa da cor da pele dele, ou seja, praticou ato de racismo. Por sua conduta, foi estipulado que ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.

Segundo depoimento da vítima, a moradora do prédio o insultou na presença de várias pessoas em tom de voz alto, atingindo a dignidade e a honra dele. Em maio do mesmo ano, ele contou que a mulher tentou agredi-lo e intimidá-lo, declarando que ele não sabia com quem lidava e argumentando que, pelas conexões que tinha e por causa do irmão advogado, nenhuma medida judicial contra ela teria sucesso. O porteiro, então, ajuizou uma ação penal privada contra a moradora.

Em julho de 2012, o juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, condenou a mulher por injúria racial, a um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. A condenada deveria prestar serviços à comunidade, à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) ou a entidade análoga, mas pôde recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz absolveu a ré da acusação de difamação, porque não houve ofensa à reputação do trabalhador.

A defesa recorreu alegando que mulher deveria ser absolvida, pois as provas eram incertas. Entretanto, a decisão foi mantida. Para os desembargadores Flávio Leite (relator), Walter Luiz e Kárin Emmerich, o registro de ocorrência e a prova oral colhida durante a instrução processual comprovaram a materialidade do crime e a autoria.

Nesta terça-feira, com base no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal, ela deverá prestar serviços comunitários por um ano, além de pagar multa.

Fonte: G1

Temos chance de escrever outro final para essa história.

                   
Elisa Lucas Rodrigues
É coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena do Estado de SP

A apresentação da pequisa da Universidade Federal de S. Carlos (UFSCar), pela professora Jacqueline Signoretto, de forma objetiva e evidenciando para a Polícia Militar e também para os ativistas do Movimento Negro que temos sim um grave e grande problema, e  que somente nós, Governo e Sociedade Civil, podemos juntos buscar uma solução para isso mostra que temos chance de escrever um outro final para essa história.

Hoje aquilo que antes só os intelectuais negros apontavam, está publicizado nesta pesquisa, servindo de base para formulação de políticas públicas, que dêem conta de uma questão que há muitos e muitos anos aflige as famílias negras. A Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena do Estado de São Paulo se engaja nessa luta e abre as portas para que tenhamos um diálogo breve, que nos leve a políticas públicas eficazes cumprindo assim o seu papel.

Ações Afirmativas

O que é Ação Afirmativa?

Ação Afirmativa é um conjunto de políticas que compreendem que, na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, consequentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder. Este processo discriminatório atinge de forma negativa pessoas que são marcadas por estereótipos que as consolidam socialmente como inferiores, incapazes, degeneradas, etc., alocando-as em situações de sub-cidadania e precariedade civil. Dito de outra forma, o racismo, o machismo, a xenofobia, a homofobia, entre outras ideologias discriminatórias, vincularam e vinculam determinadas pessoas à características coletivas e pejorativas que as impedem de receber prestígio, respeito e valoração social como um indivíduo qualquer, por meio de discriminações, que na maioria das vezes, são executadas indiretamente, ou seja,“por baixo dos panos”, nos bastidores, sem testemunhas e alarde. Imagine, por exemplo, uma executiva que não é promovida na empresa em que trabalha porque o fato de ser mulher atrapalharia o “clima” masculino já estabelecido entre os diretores. Ou um ótimo professor que é demitido porque descobriram ou desconfiam que ele tenha um namorado. Ou um jovem negro que não foi admitido na seleção de emprego porque consideraram que ele não tem a “boa aparência” desejada. O que estas situações têm em comum? Além de retratarem os processos discriminatórios citados acima, são ocorrências que dificilmente serão comprovadas e penalizadas, pois os responsáveis por elas contornarão o machismo, a homofobia, o racismo que as fundamentam e darão diversas explicações supostamente neutras e naturalizadas para suas decisões. Entretanto, todos sabem que estas situações ocorrem diariamente e prejudicam a vida de inúmeras pessoas que não correspondem ao padrão eurocentrado (masculino, branco, cristão, heterossexual, fisicamente capaz, etc.) estipulado socialmente como normal e superior. Diante disso, o que fazer para transformar esta realidade? Foi exatamente com intuito de responder esta pergunta que a Ação Afirmativa surgiu. A Ação Afirmativa é um conjunto de políticas que tem como objetivo combater práticas discriminatórias e equacionar suas conseqüências na medida em que possibilita que pessoas marcadas por estereótipos coletivos e negativos acessem posições de poder, que historicamente lhes foram cerceadas. Sendo assim, são medidas especiais, porque agem focadas nos grupos marginalizados. E temporárias, pois possuem objetivos determinados que quando alcançados tornam-nas desnecessárias. E podem ser elaboradas e executadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada de maneira compulsória ou espontânea. Há inúmeras experiências de políticas afirmativas em todo mundo (Índia, Malásia , África do Sul, Gana, Guiné, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Equador, México, Brasil, entre outros) com critérios variados como, por exemplo, casta, deficiência física, descendência, etnia, gênero, nacionalidade, raça, etc. O próprio Brasil possui um histórico de políticas de cunho afirmativo: a Lei dos Dois Terços (5.452/1943) do governo Getúlio Vargas, a Lei do Boi (5465/1968) que reservou vagas nas instituições de ensino – médio e superior – agrícolas para agricultores e filhos destes, a Lei 8.112/1990 que prescreve cotas para portadores de deficiências físicas no serviço público civil da União, a Lei 9.504/1997 que preconiza cotas para mulheres nas candidaturas partidárias, entre outras. Entretanto a medida mais polemizada é o sistema de cotas para negros e negras em instituições de ensino superior (IES). Que desde 2003 já possibilitou dezenas de milhares de vagas em mais de cinqüenta IES em todo país. Outra medida afirmativa em vigor em nosso país é a Lei 11.639/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional obrigando o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todo sistema educacional brasileiro, seja público ou privado. Por fim, ficam as palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, sobre o potencial transformador da Ação Afirmativa. “Entre os objetivos almejados com as políticas afirmativas está o de induzir transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica aptas a subtrair do imaginário coletivo a idéia de supremacia e subordinação de uma raça em relação a outra.” Por Thais S. Moya