“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem se ensinadas a amar.”
(Nelson Mandela)
Em 21 de janeiro de 2015, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba – CONEPIR posiciona-se a favor dos direitos humanos e da liberdade religiosa e reafirma os princípios definidos no Encontro de Cúpula Mundial de Lideres Religiosos e Espirituais pela Paz Mundial, quando, reunidos em Nova York, lideranças evangélicas, católicas, budistas, judaicas, islâmicas, espíritas, hinduístas, taoístas, bahá’ís, esotéricas e de religiões antigas e modernas, registrando o documento intitulado O Compromisso com a Paz Global, onde se lê:
• as religiões têm contribuído para a Paz no mundo, mas também têm sido usadas para criar divisão e alimentar hostilidades;
• o nosso mundo está assolado pela violência, guerra e destruição, por vezes perpetradas em nome da religião;
• não haverá Paz verdadeira até que todos os grupos e comunidades reconheçam a diversidade de culturas e religiões da família humana, dentro de um espírito de respeito mútuo e compreensão.
[E o grupo reunido assume o compromisso de:]
• condenar toda violência cometida em nome da religião, buscando remover as raízes da violência;
• apelar a todas comunidades e grupos étnicos e nacionais a respeitarem o direito à liberdade religiosa, procurando a reconciliação, e a se engajarem no perdão e no auxílio mútuos;
• despertar em todos os indivíduos e comunidades o senso de responsabilidade, compartilhada entre todos, pelo bem-estar da família humana como um todo, e o reconhecimento de que todos os seres humanos – independentemente de religião, raça, sexo e origem étnica – têm o direito à educação, à saúde e à oportunidade de obter uma subsistência segura e sustentável.
Por que, em pleno século XXI, ainda é necessário combater a intolerância religiosa?
Dentro do contexto histórico-social e da realidade nacional e internacional vivida em tempos passados e atuais, a construção de uma sociedade democrática, igualitária e com respeito à diversidade infelizmente mostra-se, muitas vezes, uma utopia.
No que se refere especificamente à questão religiosa, as práticas sagradas sejam definidas como formulações metafísicas ou como práticas concretas, orientam a forma de organização de diferentes grupos humanos, suas concepções e produções culturais, leis e conceitos morais socialmente aceitos ou contestados. Por essa razão, o princípio democrático é um caminho a ser percorrido e que necessita ser construído.
Levando em consideração os preceitos éticos e humanitários, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição federal do Brasil define como direitos que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Do mesmo modo, a liberdade de escolha e expressão religiosa, enquanto parte dos direitos fundamentais da humanidade, é afirmada pela a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual todos os países que se definem como democráticos são signatários.
Em 1981, a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença, segundo a qual:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular”.
A discriminação religiosa tem sido responsável pela exclusão social, econômica, política e cultural e, o que é pior, por guerras e múltiplas formas de violência cotidiana, moral ou física.
E, como afirma documento Diversidade religiosa e Direitos Humanos, publicado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Presidência da República: “No momento em que alguém é humilhado, discriminado, agredido devido à sua cor ou à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais, seus direitos humanos violados; este alguém é vítima de um crime – e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos”.
O preconceito manifesto ou oculto sobrevive onde não há o respeito, traduzindo-se em humilhação e exclusão do “outro”, o “diferente”, o “não eu”. Trata-se, certamente, de expressão do pensamento autoritário, de tentativa de imposição de “uma verdade” que não é aceita ou praticada pelo “outro”.
Diante da abrangência e complexidade do tema e com a modesta pretensão de estimular a reflexão, é pertinente a apresentação de alguns aspectos e exemplos históricos relacionados à problemática.
Os dados históricos registrados por meio da escrita e desde tempos imemoriais, por meio dos registros da cultura material, revelam que o homem organiza-se em sociedade e cria mecanismos de produção e reprodução cultural, o que envolve certas noções de verdade e adequação, bem como certas práticas condizentes com elas.
Nos pré-históricos agrupamentos humanos são encontradas pinturas rupestres registrando práticas religiosas e de sepultamento que indicam a presença de concepções ligadas ao sagrado e manifestadas em rituais.
Nas primeiras civilizações de que se tem notícia, no Oriente Próximo Asiático, são encontrados restos de cultura material com templos e documentos em escrita cuneiforme que atestam a existência de preceitos claros a serem seguidos tanto nos rituais religiosos, quanto na vida diária, surgindo ali as primeiras escolas para formação de sacerdotes
Na Grécia clássica também eram claros os preceitos a serem seguidos e as formas definidas para a exteriorização dos cultos aos deuses – o que se pode perceber nas construções religiosas, nos ritos cívicos e mesmo nas olimpíadas e nos teatros, que eram, inicialmente, momentos de culto aos Deuses do Olimpo.
Na Idade Média ocidental, a hegemonia religiosa na Europa Ocidental e sua oposição à hegemonia religiosa do mundo islâmico, dentre outros conflitos, levaram às Cruzadas, às “guerras santas” e diferentes formas de perseguição entre os seguidores das religiões em confronto.
Na Idade Moderna, as imposições de conversão forçada, a Inquisição e a doutrinação de povos nativos americanos e africanos, juntamente com a escravização, foram outras modalidades de intolerância e violência contra a Fé.
No período contemporâneo, apesar dos direitos juridicamente e socialmente declarados, a heterogeneidade de povos e culturas não foi respeitada, fato que se confirma pelos processos de extermínio, na Segunda Guerra Mundial e em diferentes outros momentos e conflitos religiosos, como ainda é possível testemunhar no Oriente Médio, na África, na Índia, na Europa e nas Américas.
O racismo institucionalizado, assim como a definição de religiões oficiais, ou da proibição de práticas religiosas – como na antiga União Soviética – e as explícitas ou veladas formas de perseguição têm impedido a concretização da convivência pacífica, pautada por preceitos democráticos e igualitários.
Em contraposição a esse quadro, e mais uma vez em nome dos direitos humanos universais, em março de 2011, em Genebra, a missão brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em sua Declaração oficial afirmou que “O Brasil deplora veementemente todas as ações de discriminação e incitação ao ódio religioso que vêm ocorrendo em várias partes do mundo. Muitas vidas inocentes foram perdidas por causa da intolerância e da ignorância”.
Não obstante os princípios proclamados pelas nações autodeclaradas democráticas, em muitos países a diversidade – de origem, etnia, práticas religiosas e outras – dificulta a convivência, na medida em que os indivíduos assumem posturas radicais, primando pela intolerância, xenofobia, racismo e incontáveis formas de preconceito.
Como afirmou Mahatma Gandhi: “A regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e em considerarmos toda a família humana como uma só família. Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra, deseduca os membros da sua religião e abre caminho para o abandono, a irreligião”.
A incorporação dos princípios de pluralidade e diversidade significa o reconhecimento da existência de diferentes culturas, etnias e religiões e a compreensão de que as diferenças caracterizam a existência humana. Portanto, para preservar as sociedades que primam pela igualdade de direitos faz-se necessária a defesa das liberdades e identidades individuais e coletivas.
Marilda Soares