Contribuição á revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento e de Mobilidade Urbana

Piracicaba, 13 de julho de 2018

O COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência encaminhou na data de hoje sua contribuição às revisões dos Planos Diretores de Desenvolvimento e de Mobilidade Urbana, em discussão e elaboração no município.

Nossa contribuição se refere à proposta de um Plano Municipal de Acessibilidade, que implemente a legislação vigente e contemple as diretrizes e objetivos da acessibilidade visando a inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da sociedade.

A proposta é composta de 6 capítulos, com 41 artigos.

O Capítulo I é das considerações gerais, com a legislação federal vigente, onde são fixadas as diretrizes do plano, os princípios do Desenho Universal, a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade, os objetos das ações do plano e os casos em que o plano deverá ser observado.

O Capítulo II trata da acessibilidade nas edificações e seus entornos. Edifícios públicos, tais como escolas, creches, postos de saúde, demais repartições públicas e edifícios particulares de uso público ou coletivo, tais como hotéis, restaurantes, centros comerciais, auditórios, etc, deverão seguir as regras básicas de acessibilidade, bem como seus entornos. Não basta somente o edifício ser acessível é necessário acessibilidade para se chegar a ele.

O Capítulo III cuida da acessibilidade nos espaços públicos, equipamentos e mobiliário urbano. Nenhuma obra em vias, praças, logradouros, parques e demais espaços de uso público poderão atrapalhar a circulação segura de todas as pessoas. Marquises, toldos, placas e demais elementos de sinalização, postes de energia e iluminação, hidrantes, telefones públicos e os terminais de autoatendimento de produtos e serviços, lixeiras, caixas de correio, bancos, dispositivos de sinalização e controle de trânsito, abrigos de ônibus, botoeiras, comandos e outros sistemas de acionamento de equipamentos e mobiliário urbano deverão estar de acordo com as regras básicas de acessibilidade.

O Capítulo IV é destinado à acessibilidade nas calçadas, passeios públicos, travessias e rotas acessíveis. A proposta básica é que as rotas acessíveis contemplem travessias de pedestres, sempre que possível, em nível; com guias adequadamente rebaixadas; com semáforo sonoro e piso tátil. Iniciando pelos locais de maior circulação e presença de pedestres.

O Capítulo V trata da acessibilidade no transporte coletivo público, englobando veículos de transporte coletivo rodoviário; estações, terminais, pontos de parada e seus entornos; rotas de acesso; bilheterias e plataformas; estacionamentos e áreas de embarque e desembarque; polos geradores de tráfego; equipamentos e mobiliário da infraestrutura básica de transporte; sistema complementar de transporte coletivo (ELEVAR); e veículos de transporte individual.

E, finalmente, o Capítulo VI trata da acessibilidade na comunicação e informação. Sites das entidades do Poder Público Municipal, tele centros comunitários, os espaços culturais e de lazer, as repartições públicas deverão fornecer recursos de acessibilidade comunicacional, como recursos de áudio descrição e interprete de LIBRAS, com softwares e hardwares para atenderem a deficiências especificas. O Poder Executivo Municipal deverá possibilitar que os munícipes possam informar, por fotos e texto, georeferenciados, os problemas de acessibilidade detectados.

Essas são as propostas.