2ª REUNIÃO DA COMISSÃO INTERNA DE APOIO E INCENTIVO ÀS C.L.S
Realizada a 2ª reunião da Comissão Interna de Apoio e Incentivo às C.L.S com inicio as 14h30 em terceira chamada na sede do Conselho com a presença de seus membros: ITAMIRO RIBEIRO MARQUES, ANTONIO ALBERTO FUSATTO, KATIA MARIA PASCHOALINI, VALÉRIA CAPIS DA CRUZ E MARIA DO SOCORRO P. SOUZA (Apoio) e representado a Mesa Diretora: DANILO GERALDO LEME DE SOUZA. (Presidente) INEZ MACHADO DE LIMA (1ª Secretária) E LUIZ CARLOS MARCIANO (2º Secretário).
Foi eleito o conselheiro ITAMIRO como Coordenador desta comissão.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26.03.16 (Aprovada)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
Ref.03/16
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
Foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde dia vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, na Sala de reunião da Câmara Municipal de Vereadores, rua São José, 542 segundo andar. Conselheiros Titulares presentes, Danilo Geraldo Leme de Souza, José Maria Dini Sobrinho, Bento Francisco Teixeira, Inez Machado de Lima, Dr. Ricardo Manzoni, Luiz Carlos Marciano, Marcio Francisco Caitano, Maria Ângela A. de Moraes Rosseto, Daniela Garbellini, Milton Costa, Dr. Nilton Mescolotti. Justificaram as ausências; Katia Maria Paschoalini, Itamiro Marques, Dr. Álvaro Lima Silva, Valeria C. da Cruz, Osvaldo Ap. San Juan. Suplentes presentes, Maria do Socorro S. de Pádua, Zélia Oliveira da Silva Correr, Dr. Moises Francisco B. Taglietta, Raquel Helena Alves, Mirna Goretti Vitti, Fábio Leissmann Edson Batista dos Santos. Justificaram as ausências, Dr. Ricardo Tedeschi Mattos, Carlos Fernando Costa, Antonio Alberto Fusatto O presidente iniciou a reunião com a leitura da ata que colocada em discussão, a conselheira Daniela colocou que não entendeu que aconteceu sobre a votação da Mesa Diretora, pois não estava presente à reunião anterior. O presidente respondeu que o processo de votação foi realizado da melhor maneira, pois o conselheiro Itamiro Marques abriu mão do cargo e para concorrer como vice-presidente o conselheiro Osvaldo que ocupava o cargo de primeiro-secretário também solicitou sua saída do cargo, para concorrer como membro da mesa. E também informou que houve o mesmo questionamento à tarde e também foi esclarecido. A conselheira Daniela declarou que estava esclarecida. Colocada em votação foi aprovada por 10 votos, e uma abstenção. A seguir a apresentação da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre, pelo Sr. Cláudio José Severino Diretor Financeiro da SMS a qual se encontra arquivado no Conselho. Após a conclusão foi colocado em discussão. A conselheira Mirna Goretti Vitti perguntou que seria mais correto nova contratação de funcionários para diminuir o volume de horas extras? Que foi respondido que 87% de horas extras são usadas nos Pronto Atendimento, e que a solução seria se somente os “serviços extras” usassem esse recurso, exemplo Campanha de Vacinas, Epidemias etc. A conselheira Inez Machado questionou se o dinheiro gasto em conta farmacêutica é usado pela distribuição de medicação de Alto Custo, e ao número elevado de exames laboratoriais porque não criar uma Central Reguladora para os exames laboratoriais. Respondido que a distribuição dos medicamentos de Alto Custo é de responsabilidade dos governos Estadual e Federal. Os exames laboratoriais estão sendo digitalizados e talvez diminua o número de solicitação. O Sr. Bruno José Campos questionou sobre o posicionamento da Mesa Diretora se todas as Entidades inscritas no C.M.S. apresentaram a prestações de contas solicitadas em 18 de Janeiro de 2016. Como fica as entidades que não apresentaram as contas e são elencados no contexto dessa apresentação, sugiro que essa aprovação seja feita com ressalva. O Sr Cláudio Severino informou que as prestações de conta junto a Prefeitura estão sendo cumprida em tempo hábil. A conselheira Maria Ângela A. de M. Rosseto solicita esclarecimento sobre a apresentação das atividades prisionais. Esse dinheiro é do município? Respondido que os recursos são provenientes do Estado e o município terceirizou os profissionais. A professora Thelma de Souza solicitou esclarecimento se houve uma análise comparativa em atendimentos, para indicar alguns aspectos em atendimento de Saúde Mental, se houver demanda reprimida há possibilidade de remanejar recursos para cobrir esses atendimentos. Que foi respondido somente com relação ao PPA por tratar de programa, nesse recurso não saberei responder. Colocada em votação foi aprovado por 13 (treze) conselheiros titulares. Foi entrega ao Sr. Bruno José Campos a Certificação de Inscrição a ONG Mãos Acolhedora. E a Raquel Helena Alves a Certificação de Inscrição ao Hospital dos Fornecedores de Cana. A seguir o Dr. Moisés Taglietta Coordenador do Programa Municipal DST-AIDS apresentou o Programa Anual de Saúde, PAS 2016, colocado em discussão, a professora Telma de Souza questionou sobre a reestruturação para Unidade de Saúde Mental, sabe se da reforma do CAPS Bela Vista. Colocado em votação foi aprovado por onze conselheiros titulares. O presidente informou sobre a criação de uma Plenária Virtual para que todos acessem e votem quando necessário, informou sobre o Portal dos Conselhos para que todos visitem, e também que para formação de comissões todos os conselheiros são convidados a participar, titulares e suplentes. Sem mais nada a tratar se encerrou a reunião e eu secretaria do CMS redigi a presente ata que será lida, discutida e aprovada.
INEZ MACHADO DE LIMA DANILO GERALDO LEME DE SOUZA
1ª secretária Presidente
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26.04.16 C.M.S
Realizamos na data de ontem (26.04.16) nossa reunião mensal ordinária,no Prédio Anexo da Câmara de Vereadores, por problemas de conciliação de Agenda com a TV Câmara não tivemos a gravação áudio e vídeo o que consequentemente não há de gerar a Ata Digital em DVD.
Contudo nossa reunião ocorreu dentro da normalidade e coerência, mantendo-se um alto nível nos debates, explanações e encaminhamentos por parte dos participantes.
Agradecemos a presença de todos
Esclarecimento
https://www.facebook.com/notes/secretaria-municipal-de-sa%C3%BAde-de-piracicaba/esclarecimento-campanha-de-vacina%C3%A7%C3%A3o-contra-a-gripe/594413424047917
REUNIÃO DA FOP
Piracicaba, 26 de abril de 2016.
Prezados Senhores Membros do CEP-FOP
Conforme nosso calendário de reuniões, a reunião ordinária de maio (200) está marcada para 04/05/2016, às 14:00 hs, Sala de Reunião da Área Academica (ao lado da Secretaria do CEP). O quórum será aferido até às 14 horas e 15 minutos. As reuniões têm sido bastante objetivas e a presença pontual de todos contribui para que assim continuem.
1 – Solicitamos a confirmação da presença, pelo email cep@unicamp.br
2 – Lembramos a todos que a convocação é direcionada inicialmente aos membros titulares, que devem comparecer à reunião, nada impedindo que os demais possam participar.
A impossibilidade de comparecimento à reunião do CEP deverá ser comunicada com antecedência através do e-mail cep@unicamp.br.
Não havendo o quórum mínimo de metade dos membros, a reunião será transferida ou cancelada.
Desde já agradecemos a atenção e contamos com a presença de todos.
Atenciosamente,
Prof. Jacks Jorge Junior
Coordenador
Original assinado
COMUNICADO
CONFORME ANUNCIADO ANTERIORMENTE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA REALIZARÁ HOJE (26.04.16) SUA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL COM INÍCIO AS19H00 NO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES, NO 2º ANDAR SALA DE REUNIÕES.
COMPAREÇAM, PRESTIGIEM O CONSELHO DE SAÚDE DE SEU MUNICÍPIO.
AGRADECEMOS A TODOS PELA PRESENÇA.
Lei Municipal 3..460
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
LEI N.º3.460 DE 29 DE MAIO DE 1992.
(Dispõe sobre a criação das Comissões Locais
de Saúde e da outra Providencias.)
José Machado, prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI N.º 3 4 6 0 /1992
Artigo 1º Ficam criadas as Comissões Locai s de Saúde, nas unidade públicas municipais, promotoras de Saúde de acordo com o artigo 4.º inciso VI Lei Municipal n.º 3.305 de 20 de julho de 1991.
Artigo 2º Ás Comissões Locais de Saúde compete o acompanhamento,avaliação e indicação de prioridade para as ações de saúde executadas pela unidade.
Artigo 3º As Comissões Locais de Saúde tem como objetivo básico o estabelecimento, controle e avaliação da política de Saúde na área abrangência da unidade de Saúde, seguinte as diretrizes emanadas das Conferencia Municipais de Saúde.
Artigo 4 º As Comissões Locais de Saúde terão composição tripartite, com representação dos trabalhadores, da comunidade e da administração.
Artigo 5 º Os membros os representantes (titulares e suplentes) serão indicados, pelas expeditivas partes, através de processo de escolha que garanta a participação ampla e democrática de todos os interessados.
§ 1º Os membros representantes da administração serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em numero de 1 titular e 1 suplente.
§ 2.º os membros representantes dos trabalhos sem Saúde da unidade serão eleitos em escrutínio secreto da unidade, em dia e horário eleito em escrutínio secreto da titular e suplente.
§ 3.º Os membros representantes dos usuários da unidade, em numero de 02 (dois ) titulares e 02 (dois ) suplentes, serão eleitos através de sufrágio universal e direto,
pelo voto secreto e facultativo de todos os maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na área de abrangência da unidade sendo acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e por 01 (um) representante da Associação de Moradores ou Centro Comunitário da área abrangida.
§ 4. A eleição que trata o G 3.º será regulamentada mediante resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§ 5. § A substituição dos membro titulares ou suplentes, sempre que entendido necessário pela parte que representa, também se processara nos termos deste artigo.
§ 6.º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumira automaticamente o suplente com direito a voto.
§ 7. º Os membros suplentes quando presentes as reuniões juntamente com seu titular, terão assegurado o direito a voz.
§ 8 º Após três faltas consecutivas de um representante proceder-se-á processo eleitoral para escolha de novos representantes.
§ 9. º A composição da Comissão Local de Saúde, sempre afixada em quadro visível ao publico, na unidade terá alem do nome dos membros, os seus respectivo endereços, residenciais e comerciais.
Artigo 6.º O mandato dos membros representantes, respeitado o disposto nos artigos 4º e 5º retro e seus parágrafos, será de 02 (dois) anos, facultado o direito á reeleição.
Artigo 7 º São atribuições das comissões Locais de Saúde.
I – estabelecem controlar, acompanhar e avaliar a Política de Saúde na Área de abrangência da unidade de Saúde.
II – desenvolver proposta, de ação que venha em auxilio da implementação e consolidação da Política Municipal de Saúde,
III – estabelecer a aplicação critérios de avaliação e controle do trabalho desenvolvido pela unidade no seu todos para cada conjunto ou atividade e cada funcionário, com base em parâmetros de qualidade, cobertura e comprimento de metas estabelecidas deliberando-se mecanismo claramente definidos para correção das distorções, tendo em vista o atendimento das prioridade e necessidades da população local.
IV possibilitar á população amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde e de dados relacionados com a Saúde em geral e com o funcionamento da unidade em particular.
V – ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fieis do quadro de pessoal da unidade, bem como sua distribuição por turnos, carga horária e escrita de plantões.
VI – ter integral acesso e avaliar todas as informações de caráter técnico – administrativo, orçamento e operacional que digam respeito a estrutura e funcionamento da unidade.
VII – participar do acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de Saúde no Município e na região encaminhada, quando oportuno, propostas e pareceres á Secretária Municipal de Saúde, bem como ao Conselho Municipal de Saúde.
VIII – conhecer e pronunciar-se acerca das prestações de contas, a nível municipal, especial no que interferirem sobre a área de abrangência da unidade.
IX – participar da elaboração da proposta orçamentária anual no que diz respeito á área da saúde, através da determinação das necessidades especificas da unidade, bem como pronunciando-se sobre as prioridade e metas.
X – promover contato com instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis por ações ligadas as necessidades de saúde da população, para atuação conjunta.
XII – opinar acerca da incorporações de serviços privados e ou pessoas físicas, de sua área de abrangência do sistema de Saúde, considerando as necessidade locais.
XIII – apreciar quaisquer outra assuntos que lhe forem submetidos.
Artigo 8º – As Comissões Locais de Saúde poderão, quando entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades qualquer pessoa, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiver em sendo tratados, porem sem diretos a voto.
Artigo 9º – Cabe á direção das Unidades todas as medidas administrativas necessária á efetivação das decisões das Comissões Locais de Saúde.
Parágrafo único – No caso de não se verificar o disposto neste artigo, as Comissões Locais de Saúde deverão solicitar a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde com recurso em última instância, ao Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 10 – As Comissões Locais de Saúde preservarão em sua atuação o papel especifico reservado a Coordenação da Unidade no encaminhamento das questões administrativas, conforme estabelecido nas normas e regulamento.
Artigo 11 – As funções dos membros das Comissões Locais de Saúde serão consideradas de relevância pelo Município, não percebendo seus integrantes remuneração de qualquer espécie.
Artigo 12 – As Comissões Locais de Saúde se reunirão, pelo menos uma vez por mês, em caráter ordinário, sempre nas dependência da Unidade de Saúde ou a qualquer tempo, extraordinariamente, desde que convocada por qualquer um de seus membros titulares, 3% ( três por cento) dos usuários da unidade.
Artigo 13 – As deliberações das Comissões Locais de Saúde dar-se tão por voto e aberto expor maioria simples de seus membros (50 % + 1).
Parágrafo único – o quórum para deliberações será sempre a totalidade de seus membros titulares ou seus suplentes legais.
Artigo 14 – Os casos omissos na presente lei serão submetidos á apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 15 – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrario.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 29 de maio de 1992.
JOSE MACHADO
Prefeito de Piracicaba
AÇÃO CULTURAL NA COMUNIDADE
O Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, participará do evento ‘AÇÃO CULTURAL NA COMUNIDADE’ a ser realizado pela Secretaria de Cultura numa idealização de Ana Zulu Nation, em 30 de Abril de 2016 das 09h00 as 13h00 no Centro Comunitário de Jupiá e será representado pelas conselheiras KATIA MARIA PASCHOALINI E VALÉRIA CAPIS DA CRUZ que falarão sobre COMISSÕES LOCAIS DE SAÚDE.