Dr.Pedro Antonio de Mello

IMG_6665

REUNIÃO DA FOP

Piracicaba, 26 de abril de 2016.

Prezados Senhores Membros do CEP-FOP

Conforme nosso calendário de reuniões, a reunião ordinária de maio (200) está marcada para 04/05/2016, às 14:00 hs, Sala de Reunião da Área Academica (ao lado da Secretaria do CEP). O quórum será aferido até às 14 horas e 15 minutos. As reuniões têm sido bastante objetivas e a presença pontual de todos contribui para que assim continuem.
1 – Solicitamos a confirmação da presença, pelo email cep@unicamp.br
2 – Lembramos a todos que a convocação é direcionada inicialmente aos membros titulares, que devem comparecer à reunião, nada impedindo que os demais possam participar.
A impossibilidade de comparecimento à reunião do CEP deverá ser comunicada com antecedência através do e-mail cep@unicamp.br.
Não havendo o quórum mínimo de metade dos membros, a reunião será transferida ou cancelada.
Desde já agradecemos a atenção e contamos com a presença de todos.

Atenciosamente,

Prof. Jacks Jorge Junior
Coordenador

Original assinado

COMUNICADO

CONFORME ANUNCIADO ANTERIORMENTE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA REALIZARÁ HOJE (26.04.16) SUA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL COM INÍCIO AS19H00 NO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES, NO 2º ANDAR SALA DE REUNIÕES.
COMPAREÇAM, PRESTIGIEM O CONSELHO DE SAÚDE DE SEU MUNICÍPIO.
AGRADECEMOS A TODOS PELA PRESENÇA.

Lei Municipal 3..460

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

LEI N.º3.460 DE 29 DE MAIO DE 1992.

(Dispõe sobre a criação das Comissões Locais
de Saúde e da outra Providencias.)

José Machado, prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI N.º 3 4 6 0 /1992

Artigo 1º Ficam criadas as Comissões Locai s de Saúde, nas unidade públicas municipais, promotoras de Saúde de acordo com o artigo 4.º inciso VI Lei Municipal n.º 3.305 de 20 de julho de 1991.
Artigo 2º Ás Comissões Locais de Saúde compete o acompanhamento,avaliação e indicação de prioridade para as ações de saúde executadas pela unidade.
Artigo 3º As Comissões Locais de Saúde tem como objetivo básico o estabelecimento, controle e avaliação da política de Saúde na área abrangência da unidade de Saúde, seguinte as diretrizes emanadas das Conferencia Municipais de Saúde.
Artigo 4 º As Comissões Locais de Saúde terão composição tripartite, com representação dos trabalhadores, da comunidade e da administração.
Artigo 5 º Os membros os representantes (titulares e suplentes) serão indicados, pelas expeditivas partes, através de processo de escolha que garanta a participação ampla e democrática de todos os interessados.
§ 1º Os membros representantes da administração serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em numero de 1 titular e 1 suplente.
§ 2.º os membros representantes dos trabalhos sem Saúde da unidade serão eleitos em escrutínio secreto da unidade, em dia e horário eleito em escrutínio secreto da titular e suplente.
§ 3.º Os membros representantes dos usuários da unidade, em numero de 02 (dois ) titulares e 02 (dois ) suplentes, serão eleitos através de sufrágio universal e direto,
pelo voto secreto e facultativo de todos os maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na área de abrangência da unidade sendo acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e por 01 (um) representante da Associação de Moradores ou Centro Comunitário da área abrangida.
§ 4. A eleição que trata o G 3.º será regulamentada mediante resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§ 5. § A substituição dos membro titulares ou suplentes, sempre que entendido necessário pela parte que representa, também se processara nos termos deste artigo.
§ 6.º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumira automaticamente o suplente com direito a voto.
§ 7. º Os membros suplentes quando presentes as reuniões juntamente com seu titular, terão assegurado o direito a voz.
§ 8 º Após três faltas consecutivas de um representante proceder-se-á processo eleitoral para escolha de novos representantes.
§ 9. º A composição da Comissão Local de Saúde, sempre afixada em quadro visível ao publico, na unidade terá alem do nome dos membros, os seus respectivo endereços, residenciais e comerciais.
Artigo 6.º O mandato dos membros representantes, respeitado o disposto nos artigos 4º e 5º retro e seus parágrafos, será de 02 (dois) anos, facultado o direito á reeleição.
Artigo 7 º São atribuições das comissões Locais de Saúde.
I – estabelecem controlar, acompanhar e avaliar a Política de Saúde na Área de abrangência da unidade de Saúde.

II – desenvolver proposta, de ação que venha em auxilio da implementação e consolidação da Política Municipal de Saúde,
III – estabelecer a aplicação critérios de avaliação e controle do trabalho desenvolvido pela unidade no seu todos para cada conjunto ou atividade e cada funcionário, com base em parâmetros de qualidade, cobertura e comprimento de metas estabelecidas deliberando-se mecanismo claramente definidos para correção das distorções, tendo em vista o atendimento das prioridade e necessidades da população local.
IV possibilitar á população amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde e de dados relacionados com a Saúde em geral e com o funcionamento da unidade em particular.
V – ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fieis do quadro de pessoal da unidade, bem como sua distribuição por turnos, carga horária e escrita de plantões.
VI – ter integral acesso e avaliar todas as informações de caráter técnico – administrativo, orçamento e operacional que digam respeito a estrutura e funcionamento da unidade.
VII – participar do acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de Saúde no Município e na região encaminhada, quando oportuno, propostas e pareceres á Secretária Municipal de Saúde, bem como ao Conselho Municipal de Saúde.
VIII – conhecer e pronunciar-se acerca das prestações de contas, a nível municipal, especial no que interferirem sobre a área de abrangência da unidade.
IX – participar da elaboração da proposta orçamentária anual no que diz respeito á área da saúde, através da determinação das necessidades especificas da unidade, bem como pronunciando-se sobre as prioridade e metas.
X – promover contato com instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis por ações ligadas as necessidades de saúde da população, para atuação conjunta.
XII – opinar acerca da incorporações de serviços privados e ou pessoas físicas, de sua área de abrangência do sistema de Saúde, considerando as necessidade locais.
XIII – apreciar quaisquer outra assuntos que lhe forem submetidos.
Artigo 8º – As Comissões Locais de Saúde poderão, quando entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades qualquer pessoa, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiver em sendo tratados, porem sem diretos a voto.
Artigo 9º – Cabe á direção das Unidades todas as medidas administrativas necessária á efetivação das decisões das Comissões Locais de Saúde.
Parágrafo único – No caso de não se verificar o disposto neste artigo, as Comissões Locais de Saúde deverão solicitar a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde com recurso em última instância, ao Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 10 – As Comissões Locais de Saúde preservarão em sua atuação o papel especifico reservado a Coordenação da Unidade no encaminhamento das questões administrativas, conforme estabelecido nas normas e regulamento.
Artigo 11 – As funções dos membros das Comissões Locais de Saúde serão consideradas de relevância pelo Município, não percebendo seus integrantes remuneração de qualquer espécie.
Artigo 12 – As Comissões Locais de Saúde se reunirão, pelo menos uma vez por mês, em caráter ordinário, sempre nas dependência da Unidade de Saúde ou a qualquer tempo, extraordinariamente, desde que convocada por qualquer um de seus membros titulares, 3% ( três por cento) dos usuários da unidade.
Artigo 13 – As deliberações das Comissões Locais de Saúde dar-se tão por voto e aberto expor maioria simples de seus membros (50 % + 1).
Parágrafo único – o quórum para deliberações será sempre a totalidade de seus membros titulares ou seus suplentes legais.
Artigo 14 – Os casos omissos na presente lei serão submetidos á apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 15 – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrario.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 29 de maio de 1992.

JOSE MACHADO
Prefeito de Piracicaba

AÇÃO CULTURAL NA COMUNIDADE

O Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, participará do evento ‘AÇÃO CULTURAL NA COMUNIDADE’ a ser realizado pela Secretaria de Cultura numa idealização de Ana Zulu Nation, em 30 de Abril de 2016 das 09h00 as 13h00 no Centro Comunitário de Jupiá e será representado pelas conselheiras KATIA MARIA PASCHOALINI E VALÉRIA CAPIS DA CRUZ que falarão sobre COMISSÕES LOCAIS DE SAÚDE.

COMISSÃO DE ÉTICA

A COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA, esta sendo elaborada por um grupo de trabalho que cria e analisa seu Código de Ética, concluído os trabalhos serão os mesmos apresentados em Plenária para votação. Aguardem breve conclusão.

COMISSÕES INTERNAS DO C.M.S

COMISSÕES INTERNAS DO CONSELHO
As Comissões Internas do Conselho existe para dar sustentabilidade aos propósitos do
Conselho ( Propositivo e Fiscalizador – Deliberativo e Permanente ), é o Conselho que aprova os convênios para construções, ampliações e compras de serviços. Pois é nas comissões que acontecem todas as indicações para melhorias continuas na saúde.

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE
Objetivo: Comunicar para a população as ações do Conselho.
CARLOS FERNANDO VIEIRA DA COSTA
MARIA GORETI VITTI
DANIELA GARBELINI

COMISSÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Objetivo: Observar os determinantes que podem afetar a qualidade de vida da
população Ex: Denunciar Água Parada (Dengue), limpeza da cidade, esgoto a
céu aberto, entre outras
DANILO GERLADO LEME DE SOUZA
ELIANA ANANIAS
LUIZ CARLOS MARCIANO
RAQUEL HELENA ALVES

COMISSÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Denunciar estabelecimentos que vendem produtos clandestinos.
DR. MOISÉS FRANCISCO B. TAGLIETTA
DANILO GERALDO LEME DE SOUZA
MILTON COSTA
BENTO FRANCISCO TEIXEIRA

COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Denunciar precarização do trabalho na saúde.
MARIA ÂNGELA A. DE MORAES ROSSETO
OSVALDO APARECIDO SAN JUAN

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
• Objetivo: Avaliar os gastos com a saúde conforme orientação do Tribunal de Contas
LUIZ CARLOS MARCIANO
MARCIO FRANCISCO CAITANO
RAQUEL HELENA ALVES
RAFAELA MOSSARELLE PENEDO

COMISSÃO DE APOIO E INCENTIVO AS COMISSÕES LOCAIS DE SAÚDE
Objetivo: Fortalecer as Comissões Locais de Saúde, orientar e apoiar a Criação destas comissões.
JOSÉ MARIA DINI SOBRINHO
ANTONIO ALBERTO FUSATTO (Apoio na Zona Rural)
ITAMIRO RIBEIRO MARQUES
KATIA MARIA PASCHOALINI
VALERIA CAPIS DA CRUZ
MARIA DO SOCORRO S. PÁDUA (Apoio na Zona Urbana)

COMISSÃO DE VISTORIA
Objetivo: Acompanhar o desenvolvimento daquilo que é aprovado no conselho.
INEZ MACHADO DE LIMA
MIRNA GORETI VITTI
MARIA DO SOCORRO SOUZA DE PÁDUA
OSVALDO APARECIDO SAN JUAN

COMISSÃO PERMANENTE DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
Objetivo: Acompanhar e avaliar as ações pertinentes à Comissão
DR.MOISÉS FRANCISCO B. TAGLIETTA
OSVALDO APARECIDO SAN JUAN
BENTO FRANCISCO TEIXEIRA
DR. ALVARO LIMA SILVA

APROVAÇÃO DA PLENÁRIA VITUAL

O Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba após prévia informação, manteve por 10 (dez) dias de 04.04.16 a 14.04.16 votação (via email) para a implantação da PLENÁRIO VIRTUAL para assuntos de pequena e média relevância ou de eventual prioridade.
RESOLVE: Aprovar, por quórum de 12 conselheiros aptos à voto, sendo apurado 10 conselheiros a favor e 02 abstenções a implantação em caráter experimental da PLENÁRIA VIRTUAL, que decidiu em sua primeira ação a favor da composição das COMISSÕES INTERNAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA.

DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

28 de Abril de 2016

Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho’.

8h30 – Concentração em frente ao Mercado Municipal para a passeata até a Praça José Bonifácio;
9h15 – Passeata;
10h30 – Ato público, na Praça José Bonifácio;
14h00 – Evento Oficial, na Câmara de Vereadores de Piracicaba;
19h30 – Uso da Tribuna Popular, na Câmara de Vereadores de Piracicaba.
 

C O N V I T E

CARTAZ CISTT