NOTA INFORMATIVA

DECRETO Nº 15.054 DE 15 DE MARÇO DE 2003

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, em conformidade com a Lei Complementar 221/08 e revoga o Decreto nº 5.481/91.

Artigo 14º – A pauta da reunião ordinária contará com:

§3º – A população que acompanhar as reuniões do Conselho poderá também manifestar-se, porém suas manifestações deverão ser por escrito, encaminhando o documento ao Conselho, que em decidindo ser relevante, porá em discussão na plenária , constando como assunto de pauta para a reunião seguinte, sendo que em caso de polêmica ou necessidade de liberação, o assunto deverá passar a constar da ordem do dia da reunião seguinte, sempre a critério do plenário.