CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
Criado em 02 de Julho de 1991 L.M 3.305 e Lei Complementar 221 de 18.08.2008
Projeto ‘QUEM, USA, CUIDA”
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DA 2ª CHAMADA DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA MANDATO 2019 A 2022
2ª CHAMADA
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º- A Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, referente ao quadriênio 2019/2022, em 2ª Chamada será realizada no dia de 30 de Julho de 2019, das 19h30 âs 21:30 , no Prédio Anexo da Câmara de Vereadores – centro/ Piracicaba.
Art. 2º- A Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba em 2ª Chamada será organizada pela Comissão Organizadora dessa Assembleia, nomeada através da Resolução CMS 007/2018 de 28 de Agosto de 2018. (vigente)
Art. 3º- A eleição e indicações para membros do Conselho Municipal de Saúde, mandato 2019 a 2022 em 2ª Chamada reger-se-ão de acordo com Decreto Municipal nº 15.054 de 15 de Março de 2013 e de acordo com Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba e as inscrições e organização da referida Assembleia serão regidas por este Regulamento.
Parágrafo Único – O processo de eleição/indicação dos representantes para se constituírem membros do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á por segmento, pelos seus pares,
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º- O Conselho Municipal de Saúde é composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme definido no Decreto Municipal nº 15.054 de 15 de Março de .2013 e distribuídos de forma paritária, como na Lei Federal nº 8.142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que determina a seguinte distribuição percentual:
a) 50% de entidades e movimentos representantes de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Parágrafo 1º- A representação de órgãos ou entidades obedecerá ao seguinte critério:
I –representantes dos usuários:
a)5 (cinco) representantes de Comissões Locais de Saúde, sendo 1 (um), obrigatoriamente, da Zona Rural;
b)2 (dois) representante de entidades sindicais, urbanas ou rurais, não ligada às profissões de saúde; e
c)3 (três) representantes de Associações de Portadores de Patologias, Organizações Não Governamentais (ONG’s) ligadas à saúde e de representantes de movimentos sociais e populares.
II –representantes dos trabalhadores da saúde:
a) 3 (três) representantes de entidades de trabalhadores da área da saúde, sejam eles de associações, sindicatos ou conselhos;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba, que não ocupem ou venham a ocupar cargo de direção ou coordenação.
III -representantes do governo na área de saúde pública, de prestadores de serviços de saúde privados conveniados ao Poder Público ou ainda, daqueles sem fins lucrativos:
a)2 (dois) representantes da Secretária Municipal de Saúde (SEMS), sendo um deles o próprio Secretário Municipal;
b)1 (um) representante dos prestadores de serviço de saúde;
c)1 (um) representante das instituições de ensino superior, ligadas à área de saúde;
d)1 (um) representante das instituições de ensino de nível técnico, ligados à área de saúde.
Parágrafo 2º- Não poderão representar o segmento de usuários pessoas que estejam comprometidas com os demais segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde (gestores, prestadores de serviço e profissionais de saúde). E ainda aqueles que detenham cargo de confiança ou funções gratificadas no Executivo e assessores do Legislativo Municipal.
Parágrafo 3º- Cada representação terá um suplente, desde que eleito na Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba que no caso se estabelece em 2ª Chamada.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO GESTOR
Art. 5º -Para participar da Assembleia : poderão se candidatar na Eleição para Membro do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba como representante dos prestadores de serviços de saúde privados conveniados ao Poder Público ou ainda daqueles sem fins lucrativos, interessados, deverão encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde indicação de apenas 01 (um) representante com direito a um único voto. mediante ofício em papel timbrado ou carimbo correspondente devidamente assinado pelo Responsável da entidade, acompanhado dos seguintes documentos :
Cópia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet) e/ou assinar Declaração de Responsabilidade obtida na sede do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, na rua Alferes Jose Caetano, 1214- centro, podendo também ser disponibilizada via e-mail.
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
Parágrafo 1º -Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, no segmento GESTOR, serão definidos pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo 2º- Os indicados deverão apresentar ofício de indicação do representante legal da entidade, acompanhado dos seguintes documentos :
Cópia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).e/ou assinar Declaração de Responsabilidade obtida na sede do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, na rua Alferes Jose Caetano, 1214- centro, podendo também ser disponibilizada via e-mail.
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
e para participar da Assembleia de Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, na qualidade de participante, com direito a voz, mas não a voto, deverá preencher ficha de inscrição no período de 24.06 à 23.07 de 2019 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1214 , Centro/ Piracicaba
Parágrafo Único: Para este Segmento há 01 (uma) vaga de Nível Técnico como Suplente.
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR
Art. 6º -Os trabalhadores da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba que tenham interesse em se inscrever como candidato da Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba deverão ser indicados pela sua unidade de saúde, sendo possível indicar apenas 1 (um) representante por unidade de saúde ou departamento.
Parágrafo 1º -O trabalhador da Rede Pública de Saúde do município de Piracicaba deverá levar ofício em papel timbrado de indicação assinado pelo responsável da unidade de saúde ou departamento e preencher ficha de inscrição no período de até 24.06 à 23.07 2019 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1214 , Centro.
Parágrafo 2º-Os sindicatos e associações de classe que desejarem inscrever trabalhadores para participar do processo eleitoral, como candidato, deverão levar ofício em papel timbrado ou com carimbo correspondente assinado pelo responsável da entidade, constando o nome completo de 1 (um) representante e acompanhado dos seguintes documentos :
Cópia simples do R.G – CPF e ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).e/ou assinar Declaração de Responsabilidade obtida na sede do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, na rua Alferes Jose Caetano, 1214- centro/Piracicaba, podendo também ser disponibilizada via e-mail.
Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
preencher ficha de inscrição, no período de até 24.06 à 23.07 de 2019 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Alferes José Caetano, 1214, Centro./Piracicaba
Parágrafo Único: Para este Segmento há 01 (uma) vaga como SUPLENTE.
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO USUÁRIO
Art. 7º-As inscrições para participar na qualidade de candidato da Eleição do Conselho Municipal de Saúde como representante dos usuários, membros da C.L.S deverão ser feitas pelas Comissões Locais de Saúde, Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias ligadas à saúde, ONGs ligadas à saúde, representantes de movimentos sociais e populares, organizações religiosas e Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde, sendo apenas 1 (um) representante por entidade.
Parágrafo 1º- Os representantes de entidades relacionadas neste artigo e interessadas em participar do processo eleitoral deverão se inscrever no período de até 24.06 à 23.07 2019 das 08:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua Alferes José Caetano, 1214, Centro/Piracicaba acompanhado dos seguintes documentos :
Cópia simples do R.G – CPF – ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES ( obtido pela internet).e/ou assinar Declaração de Responsabilidade obtida na sede do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba, na rua Alferes Jose Caetano, 1214- centro/Piracicaba, podendo também ser disponibilizada via e-mail. Será necessário a apresentação dos originais para a autenticação do Conselho.
Parágrafo 2º- Os representantes de Comissões Locais de saúde deverão encaminhar cópia da ata específica de reunião da respectiva Comissão Local de Saúde em que ocorreu a eleição para indicação do representante dos usuários, membro da C.L.S, que foi eleito pelo segmento dos usuários dentro da Comissão. Em caso de empate observar-se o seguinte critério: o mais votado na eleição da composição da C.L.S ou por consenso entre representantes usuários, membro da C.L.S e preencher a ficha de inscrição no período e local citado no Parágrafo 1º.
Parágrafo 3º -Para as outras entidades, para a inscrição de candidato, será necessário ofício em papel timbrado assinado pelo responsável da entidade, constando o nome completo de 1 (um) representante, cópia do documento que comprova que a entidade é legalmente constituída, com suas obrigações legais em dia e apresentar cópia do CNPJ, cópia do estatuto registrado, da última ata de posse da Diretoria e da ata de indicação e preencher ficha de inscrição no período e local citado no Parágrafo 1º.
Parágrafo Único: Para este Segmento há 04 (quatro) vagas para membros de C.L.S, todas na Suplência e 02 (duas) vagas para Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias ligadas à saúde, ONGs ligadas à saúde, representantes de movimentos sociais e populares, organizações religiosas e Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º-As inscrições serão analisadas pelos membros da Comissão Organizadora da Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba em até 24.07.2019 , caso haja, qualquer tipo de impedimento referente ao candidato e/ou entidade que representa, serão notificados, estabelecendo-se um prazo para recurso em até 26.07.2019
Art. 9º- Só poderão participar na Assembleia com direito a voz e voto os representantes com a inscrição devidamente deferida. A Assembleia será aberta a população em geral que terá direito a voz.
Paragrafo único – Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, como não serão submetidos ao pleito e sim indicados pelo titular da pasta, terão direito a voz, porém não a voto, considerando-se que a eleição será entre pares, portanto para os outros segmentos.
Art. 10º- É obrigatória a presença dos representantes dos segmentos com a inscrição devidamente deferida na Assembleia ou de um representante devidamente nomeado ( procuração ou declaração de próprio punho) para poderem participar no momento da eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba. Não poderão receber votos os representantes que, mesmo registrados como candidatos, não estejam presentes e sem nomeação de um representante no momento da votação.
Art. 11º- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Assembleia para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde de Piracicaba instituída para esta finalidade.
Art. 12º-Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Piracicaba, 26 de Junho de 2019.
M i l t o n C o s t a
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piracicaba