O plano de saúde é a base para o planejamento de todas as ações de governo na área da saúde. Ele deve refletir as necessidades de saúde nos municípios e nos estados e ser referência para os processos de planejamento e formulação de programações e projetos.O Plano de Saúde é o instrumento básico que orienta a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS.
Deve ser elaborado pelos gestores em cada esfera de governo (federal,estadual e municipal). Nele são descritas as principais diretrizes, estratégias, metas e prioridades relacionadas à saúde (Portaria GM/MS 3.332/2006). O Plano de Saúde é elaborado para um período de 4 anos afim de garantir a continuidade das ações.
De acordo com a Art. 36 da lei federal 8.080/1990:
“O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente,do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União”, ou seja,o Plano Nacional deve harmonizar-se com as necessidades estaduais e municipais.”
O Plano de Saúde contém estratégias para a aplicação do dinheiro na área da saúde. Representa,portanto, um instrumento de gestão e orienta a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS. Ele é a base, portanto, para o planejamento de todas as ações no âmbito da saúde.
É importante que todos os municípios possuam seu Plano de Saúde, porque o plano orienta o gestor acerca de como ele deve coordenar e colocar em prática as ações relacionadas ao SUS na sua localidade.
A saúde deveria estar acessível a todas as pessoas.