RESOLUÇÃO 13/2014 PUBLICADA D.O.M – EDITAL FUMDECA TEMÁTICO

Resolução nº 13/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba (CMDCA) no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90- ECA, torna publico o EDITAL TEMÁTICO FUMDECA/2015.

EDITAL FUMDECA 2015 – PROJETOS TEMÁTICOS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FUMDECA 2015 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMDECA 2014.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento, composto por membros da sociedade civil organizada e por representantes do poder público indicados pelo executivo municipal, com objetivo de formular e zelar pela execução de políticas públicas para o atendimento à infância e adolescência e, também gerir o Fumdeca – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 3478/92, que posteriormente foi revogada pela Lei 6246/08 e alterada pela Lei 6597/09.

Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1246/2012, e 1311/2012.

RESOLVE:

Tornar pública, a abertura de edital, para procedimento de seleção de projetos propostos por entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA 2015, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Piracicaba e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA, realizada aos 22 de agosto de 2014, que aprovou o texto constante deste Edital.

JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DO EDITAL TEMÁTICO FUMDECA 2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba -CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

8.069/90- ECA, conforme deliberado em Reunião Extraordinária realizada para este fim no dia 22/08/2014, torna público o EDITAL TEMÁTICO FUMDECA 2015, com fundamento:

- No artigo 227 da Magna Carta de 1988 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

- Nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal 8.069/90 -, estabelecem que a criança e o adolescente tem direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;

- Ainda, no § 1°, art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no referido artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, a fim de que as políticas de atendimento sejam implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do referido Estatuto;

- Na Lei Municipal n.º 3478/92, que posteriormente foi revogada pela Lei 6246/08 e alterada pela Lei 6597/09, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba e lhe atribuiu, entre outras funções, o controle do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDECA);

- Na Lei Federal n.° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

- Na atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em complementar as políticas públicas, com propostas inovadoras, de promoção da cidadania e dos direitos e de combate a todas as formas de discriminação, preconceito e violência às crianças e adolescentes.

- Na competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba em deliberar sobre a destinação de recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Artigo 1º. O objeto deste Edital Temático é a seleção de Projetos que serão financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, a serem apresentados por entidades de natureza privada sem fins lucrativos, comprovadamente aptas a atuar nos seguintes eixos de atendimento para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e suas familías:

a) Em situação de violência, em todas as suas formas, contra a criança e o adolescente, inclusive contra a criança e o adolescente com deficiência;

b) Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição);

c) Que utilizam a rua como espaço de moradia, sobrevivência e como local de trabalho infantil (crianças e adolescentes em situação de rua);

d) Socioeconomicamente vulneráveis na Primeira Infância (0 a 6 anos), nos segmentos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer;

e) Para qualificar os serviços de medidas socioeducativas em meio-aberto (adolescentes em conflito com a Lei) referenciados nos planos e normativas para o atendimento socioeducativo.

CAPÍTULO II

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EIXOS TEMÁTICOS

Artigo 2º.Atendimento integral: O atendimento às crianças e aos adolescentes, constante deste Edital deverá ser realizado, necessariamente, por equipe multidisciplinar e multiprofissional adequada à proposta apresentada, ciente de suas atribuições e capaz de interagir com outras instituições no território de atuação (ações intersetoriais entre atores governamentais e não-governamentais) considerando:

As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, à um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos (PNCFC/2006). A importância da convivência familiar e comunitária para a criança e o adolescente está reconhecida na Constituição Federal e no ECA, bem como em outras legislações e normativas nacionais e internacionais. Subjacente a este reconhecimento está a idéia de que a convivência familiar e comunitária é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente, os quais não podem ser concebidos dissociados de sua família, e do respectivo contexto de vida e sociocultural.

Artigo 3º.Os Projetos apresentados devem buscar considerar, para execução de suas ações, as diretrizes abaixo:

I. Atendimento, promoção e defesa de direitos: O atendimento a criança ou adolescente e/ou seus familiares deverá garantir uma escuta qualificada, sem julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo sobre cada situação individual e avaliando-a com a equipe multidisciplinar do projeto. Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes a fim de prevenir o agravamento da situação, e promover a interrupção do ciclo de violência com o intuito de favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação das violências vividas, em consonância com as referências normativas, resoluções, orientações e Planos vigentes na esfera da Criança e do Adolescente. Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio.

II. Proteção: Garantir que as intervenções de proteção gerem a segurança para a criança e para o adolescente, por intermédio de técnicas psicossociais e pedagógicas, para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com subsequente retorno destes às famílias, tendo como referência o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente a Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC/2006. Fomentar o desenvolvimento de ações intersetoriais que busquem promover uma mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações familiares, e na cultura brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos.

III. Intervenção: Reconhecer o direito à heterogeneidade sociocultural de crianças, adolescentes e suas famílias, de forma a possibilitar maior eficácia nas intervenções a realizar. Após análise da situação de indivíduos e família, atuar de forma a encontrar os instrumentos de intervenção e encaminhamento que melhor se adequam a cada caso. Analisar e compreender as necessidades do indivíduo segundo as variáveis socioculturais, afetivas, familiares e a fase da vida em que se encontra. A questão da violência, drogadição, situação de rua, trabalho infantil e a qualificação de medidas socioeducativas em meio-aberto devem ser vistas como um problema social, que envolve o contexto familiar e comunitário, não se restringindo às crianças e aos adolescentes e não responsabilizando somente as famílias. Propiciar a participação ativa e o empoderamento das famílias na rede de atendimento como protagonistas na defesa dos direitos, de sua comunidade tendo para tanto mais acesso a informação, a espaços de reflexão, a fim de melhor orientar e cuidar de seus filhos visando maior conscientização sobre os direitos de cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a participação social.

IV. Prevenção: Ações de atuação em rede e de corresponsabilidade dos atores envolvidos no território. Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços e vínculos familiares e comunitários, promovendo o acesso e fruição de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Apoio às famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados especiais, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta, troca de vivências familiares e orientação. Fomentar as ações de prevenção por meio de campanhas de informação, orientação e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente os que se encontram em situação de violação de direitos ou violência. Oferecer capacitação teórica e metodológica de profissionais e educadores sociais que atuam em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e violência. Promover a mudança de concepção das instituições que trabalham com crianças e adolescentes, no sentido de assegurar o protagonismo infanto-juvenil.

Artigo 4º. Considerando os itens supra os projetos devem considerar as estratégias:

I. Atender crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, abandono, situação de violência, drogadição, trabalho infantil;

II. Qualificar os serviços de acolhimento institucional e familiar e os serviços de medidas socioeducativas em meio-aberto;

II. Orientar de forma eficiente sobre a construção e manutenção de núcleos familiares agregadores, aqui entendida a família em sentido amplo (família extensa);

III. Promover a prevenção, por meio de campanhas, do uso de substâncias psicoativas, e a intervenção, para atendimento, acompanhamento e encaminhamento adequado dos usuários;

IV. Realizar ações que visem promover o retorno de crianças e adolescentes das ruas para o convívio familiar, comunitário e social, com enfoque na garantia de seus direitos;

V. Promover a divulgação da ação realizada pelo projeto com indicação dos direitos, necessidades de inclusão social e parcerias estabelecidas na área em que atuou.

VI. Possibilitar o acesso à rede de serviços sócio-assistenciais, nesta incluída organizações governamentais e não governamentais, educacionais, culturais, recreativas e esportivas, dentre outras.

  1. Promover ações específicas voltadas para a primeira infância (0 a 6 anos), nos segmentos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer, levando em consideração o processo de desenvolvimento desta faixa etária.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 5º. Poderão participar do presente Edital as entidades de natureza privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no CMDCA e que possuam em seu Estatuto Social objetivos compatíveis com a natureza dos Eixos declarados para este Edital, comprovando atuação e experiência na área específica.

Artigo 6º. Será aceito o Protocolo de Renovação do Registro no CMDCA no ato de entrega dos Projetos.

Parágrafo primeiro: No caso de aprovação do Projeto, a assinatura do convênio ficará condicionada à apresentação do Registro ativo.

Parágrafo segundo: Será anulada a aprovação do Projeto cuja proponente tiver indeferido Renovação do Registro no CMDCA ou tenha protocolado solicitação de Renovação com data posterior à data de entrega dos Projetos.

Artigo 7º. Somente poderão participar deste Edital, entidades nacionais de natureza privada sem fins lucrativos, estabelecidas no município de Piracicaba e que não tenham impedimentos legais para estabelecer vínculos com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: Projetos com o mesmo objeto, em execução pela entidade, que já percebem financiamento no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal serão desconsiderados; garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim.

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS PROJETOS

Artigo 8º. Cada entidade poderá apresentar somente 1 (um) projeto neste Edital, entendido como conjunto de ações que abranjam programas de atendimento, de promoção e de defesa de garantia dos direitos das crianças ou adolescentes de forma continuada.

Artigo 9º. O público-alvo do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Piracicaba.

Artigo 10º. O Projeto deverá ser escrito conforme formulário próprio (Anexo I deste Edital);

Parágrafo único: Caso a Proponente tenha seu projeto APROVADO, deverá preencher todos os anexos do Sistema GESCON, em prazo a ser informado posteriormente.

Artigo 11. O Projeto (Anexo I preenchido) deverá ser entregue em envelope pela entidade proponente no dia 30/09/14, das 08h00min às 12h00 e das 13h00min às 16h00min horas, na Casa dos Conselhos, sala do CMDCA, sito à Rua Joaquim André, nº 895 – Centro – Piracicaba/SP, da seguinte forma:

Parágrafo primeiro: O Projeto contido no envelope não deverá ser encadernado. Deverá ser apenas furado (dois furos) para autuação e juntada na forma de Processo Administrativo a ser realizada pelo CMDCA.

Parágrafo segundo: O envelope deverá conter o Projeto (Anexo I preenchido) da entidade, conforme disposto constante nos Capítulos IV, V e VI e estar devidamente lacrado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:

EDITAL TEMÁTICO FUMDECA 2015
PROJETO [NOME DO PROJETO]
EIXO [NOME DO EIXO ESCOLHIDO]
[Nome da entidade]
CNPJ

Artigo 12. O projeto deverá ser apresentado, contendo os seguintes requisitos:
a) preenchimento por meio de computador, máquina datilográfica ou, se à mão, em letra de forma legível;

b) redação clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas;

c) apresentação de valores grafados em algarismo arábico e também por extenso, sendo que no caso de divergência, prevalecerá à designação por extenso;

d) demonstrativo dos valores parciais e total que compõem o projeto.

Artigo 13. As Instituições Proponentes deverão atuar junto às famílias e à comunidade, com o objetivo de prevenir e evitar as condições que levam ao abuso, violência e demais situações que possam levar à vitimização de crianças e adolescentes.

Parágrafo primeiro: É importante que estejam contempladas nos Projetos ações de apoio e orientação às crianças e adolescentes, bem como ao núcleo familiar, no que se refere à:

a) Acompanhamento psicológico: As vítimas de quaisquer formas de violência ou abuso necessitam de acompanhamento psicológico, procurando-se igualmente o envolvimento da família neste acompanhamento, a fim de que a questão seja trabalhada como um todo e em conjunto, para que se torne possível quebrar a perpetuação de fatores nas relações familiares que desencadeiam desrespeito à integridade de crianças e adolescentes.

b) Acompanhamento Social: Pelo acompanhamento social verificam-se dados e informações que sistematizados permitam a formulação de hipóteses preliminares de diagnóstico para a compreensão das situações em que se encontram as crianças e adolescentes; propostas que incluam:

I. Informar e esclarecer as crianças e adolescentes e suas famílias sobre seus direitos e deveres relativos a sua proteção;

  1. Orientar para utilização dos serviços e recursos disponíveis nos programas e serviços governamentais e não-governamentais;

III. Fortalecer indivíduos, familiares e comunidades para que atuem socialmente, cientes de suas responsabilidades enquanto agentes de transformação social;

IV. Realizar estudos socioeconômicos para avaliação de renda e conhecimento das condições sociais da família, a fim de subsidiar o encaminhamento à rede de proteção;

V. Manter contatos com instituições jurídicas, sociais, de saúde e educacionais para efetivar a articulação da rede de proteção integral no território.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS DO EDITAL

Artigo 14. Será disponibilizado pelo CMDCA o valor máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para financiamento de no máximo 06 (seis) projetos.

Parágrafo primeiro: O valor de cada Projeto não deve ultrapassar o máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de financiamento com recursos do FUMDECA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que onerará a dotação orçamentária nº 08.243.0014.2391.

CAPÍTULO VI

DESPESAS VEDADAS

Artigo 15. Do projeto a ser apresentado não serão cobertas despesas com:

a) Administração e manutenção da entidade, tais como: aluguel da sede da entidade, água, luz, telefone e impostos;

b) Despesas com serviços de cartório e motoboy da administração da convenente e do objeto do convênio;

c) Serviços de consultoria, assistência técnica, contabilidade e administração, incluindo-se os funcionários responsáveis por estas atividades, mesmo que seja para exercerem essas funções dentro do objeto do convênio;

d) Serviços de segurança patrimonial;

e) Realização de despesas com ornamentação, cerimonial e coffee-break;

f) Realização de despesas fora do município de Piracicaba, exceto as despesas com materiais que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Piracicaba;

g) Vale transporte, vale refeição e auxílio médico para funcionários da administração da entidade que não trabalharem diretamente para a execução do objeto do convênio;

h) Táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade e dos participantes das atividades do objeto do convênio, exceto vans, micro ônibus, ônibus e similares utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto do convênio;

i) Realização de despesas com cartão de débito ou de crédito de pessoa física ou pessoa jurídica;

j) Pessoa física ou jurídica para gerir ou administrar o objeto do convênio;

k) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

l) Remuneração a integrantes do corpo dirigente e técnico próprio da instituição, salvo a carga horária majorada especificamente para cumprimento do projeto apresentado;

m) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica e contábil;

n) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio;

o) Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

p) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da convenente;

q) Despesas maiores de 30% com aquisição de materiais permanentes, bens imóveis e veículos de qualquer espécie.

r) Aditamento com alteração do objeto.

s) Oferta, a título de contrapartida, de despesas de custeio da entidade.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E PEDIDOS DE RECURSO

Artigo 16. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise a quem caberá a:

I – ANÁLISE da condição e capacidade da proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente Edital;

II – AVALIAÇÃO dos Projetos apresentados;

III – SELEÇÃO das propostas aptas por eixo temático.

Artigo 17. Para avaliação dos projetos apresentados pelas entidades de natureza privada sem fins lucrativos a Comissão de Análise/classificação observará os seguintes parâmetros:

I. A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

II. A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA;

III. A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV. O mapeamento da distribuição dos serviços implantados na cidade de Piracicaba registrados e inscritos no CMDCA;

V. Capacidade técnica e administrativa da entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, para executar o projeto;

VI. Quadro de recursos humanos compatível com a proposta, observando-se a função dos mesmos no projeto;

VII. Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser conveniado.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO DE ANÁLISE

Artigo 18. A avaliação e seleção dos projetos serão realizadas pela Comissão de Análise, composta pelos Conselheiros de Direito do CMDCA e/ou equipe técnica de apoio.

- 02 (dois) representantes da Sociedade Civil no CMDCA;

- 02 (dois) representantes do Poder Público no CMDCA.

Artigo 19. Os Conselheiros de Direito, representantes das Secretarias nas áreas coincidentes com respectivo eixo temático, poderão emitir pareceres pela Secretaria afim.

Artigo 20. A Comissão de Análise poderá requerer, quando considerar necessário, parecer de Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES).

Parágrafo único: O parecer da Equipe Técnica tem caráter exclusivamente consultivo, a fim de apoiar a análise dos projetos e embasar o julgamento da Comissão de Análise, não vinculando o parecer final da Comissão.

Artigo 21. A composição da Comissão de Análise será deliberada em reunião extraordinária do CMDCA.

Artigo 22. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá ser integrante ou constar da ficha técnica das entidades proponentes a serem avaliadas, devendo declarar-se impedido para análise e julgamento, em respeito ao princípio da impessoalidade.

Parágrafo único: Caberá à própria Comissão de Análise e, em última instância, à Mesa Diretora do CMDCA, avaliar o impedimento dos Conselheiros de Direito para a análise e julgamento dos Projetos.

Artigo 23. A Comissão de Análise apresentará parecer técnico avaliando as propostas apresentadas, manifestando e justificando a escolha daquelas mais aptas para executar o Projeto proposto, de acordo com os critérios a seguir:

a) a experiência da entidade proponente na área do projeto;

b) a viabilidade do projeto quanto ao objeto, metodologia proposta e cronograma, bem como a pertinência aos eixos temáticos propostos com vistas ao atendimento, à promoção e à defesa de garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

c) o interesse público e impacto social, considerando as áreas mais vulneráveis.

Artigo 24. A Comissão de Análise apresentará seus pareceres e o resultado da AVALIAÇÃO e seleção dos Projetos para apreciação e deliberação do CMDCA, conforme calendário constante no Capítulo X deste Edital.

Artigo 25. Mediante solicitação da Comissão de Análise, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre os Projetos.

Artigo 26. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Análise, apreciação e deliberação da plenária do CMDCA o resultado com os projetos selecionados será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Artigo 27. O resultado é passível de Recurso a ser dirigido à Mesa Diretora do CMDCA no prazo de 5 dias úteis, contadas de sua publicação no DOM.

Parágrafo primeiro: O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de seu termo final.

Parágrafo segundo: Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo terceiro: Somente se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no serviço público do município de Piracicaba.

Parágrafo quarto: No prazo de 10 dias, a Comissão de Análise do CMDCA deverá apreciar o(s) recurso(s) apresentando os pareceres e o resultado da seleção final dos Projetos para apreciação e deliberação do CMDCA, conforme calendário constante no Capítulo X deste Edital.

Parágrafo quinto: No caso de empate dentro da Comissão de Análise no julgamento do recurso, caberá à Mesa Diretora emitir parecer de desempate antes de submeter o julgamento final do recurso à Plenária do CMDCA.

Artigo 28. Após, o resultado final será publicado no DOM.

Artigo 29. Caso julgue necessária, em caráter excepcional, pode a Comissão de Análise suspender a sessão pública pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, com vistas a possibilitar eventual diligência, para melhor deliberação.

CAPÍTULO IX

DA FORMALIZAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

Artigo 30. Para a formalização do convênio a entidade selecionada terá 15 (quinze) dias para apresentação e adequação de toda documentação necessária para conveniamento.

Parágrafo primeiro: Os trâmites para conveniamento seguirão obrigatoriamente as regras constantes da Instrução Normativa da SEMDES em vigor.

Artigo 31. O financiamento dos projetos aprovados será realizado sob a forma de convênios, pelo prazo máximo de vigência de 1 (um) ano SEM INTERRUPÇÃO, com a SEMDES, sem possibilidade de renovação ou aditamentos de prazos por tratar-se de Edital Temático.

Parágrafo único: As Entidades proponentes devem atentar-se para não abrirem serviços (tratamentos) que ultrapassem o tempo de convênio 12 (doze) meses.

Artigo 32.Durante a execução do projeto deverá ser apresentado junto com a prestação de contas, relatório de avaliação mensal (relatório consubstanciado).

Artigo 33. As prestações de contas abrangerão tanto os valores repassados quanto aqueles ofertados a título de contrapartida.

Artigo 34. A Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA contará com o apoio de parecer emitido pela Secretaria afim para a análise do relatório de avaliação mensal, emitindo parecer técnico.

CAPÍTULO X

DOS PRAZOS

Artigo 35. A contar da data de publicação deste Edital no DOM, a seleção respeitará o seguinte calendário:

- Apresentação dos projetos (data para entrega pela entidade): 30 de setembro de 2014;

- ANÁLISE, AVALIAÇÃO e SELEÇÃO dos Projetos (Prazo para Comissão de Análise/CMDCA): 21 a 31 de outubro de 2014;

- Publicação do resultado no DOM (prazo para o CMDCA): até 07 de novembro de 2014;

- Apresentação de recurso (prazo para as entidades): até 12 de novembro de 2014;

- Julgamento dos recursos (Prazo para Comissão de Análise/CMDCA): até 14 de novembro de 2014;

- Publicação final do resultado do Edital (prazo para o CMDCA): até 20 de novembro de 2014;

Artigo 36. O resultado de cada etapa será publicado no DOM conforme o cronograma acima, devendo a entidade acompanhar as publicações conforme os prazos estabelecidos neste capítulo.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37. O presente edital não gera direito subjetivo para a entidade selecionada, não importando, necessariamente, na celebração de termo de convênio.

Artigo 38. A celebração de convênios com as entidades somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

Artigo 39. O convênio será regido pelo Decreto Municipal nº 6.246/2008 e alterações e a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.

Artigo 40. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus projetos, sendo a SEMDES e o CMDCA, em nenhuma hipótese, responsáveis por estes custos, independentemente do resultado.

Artigo 41. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

Artigo 42. As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

Artigo 43. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a escolhida, a rescisão do termo de convênio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Artigo 44. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de recebimento da comunicação, sob pena de exclusão de sua proposta.

Artigo 45. No momento da formalização do convênio, caso a entidade não logrem demonstrar a sua regularidade nos moldes referidos neste Edital, gozarão de um prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo, ultrapassados os quais os recursos retornarão ao FUMDECA.

Artigo 46.Se da aprovação e conveniamento, fica a Entidade proponente responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva através de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura da Cidade de Piracicaba.

Artigo 47. As normas que disciplinam este Edital Temático serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação das interessadas, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.

Artigo 48. A participação das entidades implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

Artigo 49. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos ao responsável pela Comissão de Análise, por meio do e-mail cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br ou protocolados junto ao CMDCA, à Rua Joaquim André, nº 895 – Centro – Piracicaba/SP, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, até 48 (quarenta e oito) horas da data limite para a entrega das propostas.

Artigo 50. Compete à SEMDES, por intermédio da equipe técnica do Setor de Convênios, com o conhecimento do CMDCA, convocarem a proponente selecionada para a apresentação da documentação necessária para a formalização do convênio.

Artigo 51. Caberá à SEMDES, por meio de sua equipe técnica, supervisionar e avaliar a efetiva execução dos serviços objeto deste Edital, inclusive sua prestação de contas e ao CMDCA monitorar e avaliar os projetos por meio dos relatórios mensais (relatórios consubstanciados).

Artigo 52. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise em conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.

Artigo 53. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XII

ANEXOS

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

ANEXO I

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMDECA

Nome do Projeto:
Convênio: Subvenção: Outros:

CADASTRO DA ENTIDADE E DO DIRIGENTE

01 – CNPJ: 02 – Nome da Entidade Proponente: 03 – Exercício:
     
04 – Endereço: 05- Nº: 06- Bairro:
     
07 – Município: 08 – CEP: 09 – UF:
     
10 – DDD 11 – Fone: 12 – Fax: 13 – E-mail:
     
14 – Nº do Registro CMDCA : 15- Validade:
   

 

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

16 – Nome do Dirigente do Órgão ou Entidade: 17 – CPF:
   
18 – RG: 19 – Órgão Expedidor: 20 – UF: 21 – Data de Emissão
       
22 – Cargo ou Função: 23 – Início do Mandato: 24 – Término do Mandato:
 

 

   
25 – Endereço Residencial Completo:
 
26 – Município: 27 – CEP: 28 – UF:
29 – Telefone Residencial: 30 – E-mail:

 

31 – Nome do Responsável pelo Projeto: 32- Registro Órgão de Classe:
   

 

33 – Cargo ou Função: 34– E-mail: 35- Telefone Comercial:

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

36 – Justificativa:
37 – Público Alvo:
38 – Localização e Abrangência:
39 – Objetivo Geral:
40- Objetivos Específicos:
41 – Atividades:
42 – Metodologia:
43 – Resultados e Metas:

MEMÓRIA DE CÁLCULO

 
44 – Recursos Humanos  

PRIMEIRO SEMESTRE – JANEIRO A JUNHO

 
 

Profissional

Quant

Carga

Hor/Sem

Vr. Unitário

Salário Mês

Décimo Terceiro

1/3 Férias

Valor Anual

 
 

 
 

 

 

TOTAL

 

SEGUNDO SEMESTRE – JULHO A DEZEMBRO

 
 

Profissional

Quant

Carga

Hor/Sem

Vr. Unitário

Salário Mês

Décimo Terceiro

1/3 Férias

Valor Anual

 
 

 
 

 
 

 
TOTAL

 

 
 

 

 

 
45- Encargos  

PRIMEIRO SEMESTRE – JANEIRO A JUNHO

 
Profissional

Quant

FGTS

PIS

INSS

Cesta Básica / Vale Refeição

Vale Transporte

Valor Anual

(somando 13ºe 1/3 férias)

 
 

 
 

 

 

TOTAL

 

SEGUNDO SEMESTRE – JULHO A DEZEMBRO

 
Profissional

Quant

FGTS

PIS

INSS

Cesta Básica / Vale Refeição

Vale Transporte

Valor Anual

(somando 13ºe 1/3 férias)

FGTS

PIS

INSS

Cesta Básica / Vale Refeição

Vale Transporte

Vr.Anual

(somando 13ºe 1/3 férias)

                 
                 
TOTAL                
   
46 – Recursos Materiais:  
Material

Quant

Valor Un

Valor Total

 
TOTAL

 

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

ESPECIFICAÇÃO

CONCEDENTE

PROPONENTE

SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO

RECURSOS HUMANOS  

ENCARGOS SOCIAIS  

RECURSOS MATERIAIS DE CONSUMO  

TOTAL  

 

Marcolino Malosso Filho

Presidente

Piracicaba, 22 de Outubro de 2014.

Conselheiros que aprovaram:

Ângela Maria Sturion

Ariane Zem

Bruna Fernanda Gazzano

Edivânia Maria Theodoro

Euclidia M. L. Fioravante

Janete Celi Soares Sanches

Márcio Prado de Oliveira

Marcolino Malosso Filho

Valquiria dos Santos Ferreira Lima