RESOLUÇÃO 12/2014 PUBLICADA D.O.M – EDITAL FUMDECA CAPTAÇÃO

Resolução nº 12/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba (CMDCA) no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90- ECA, torna publica o EDITAL FUMDECA/2015.

EDITAL FUMDECA 2015 – PROJETOS COM CAPTAÇÃO DIRECIONADA DE RECURSOS

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA FUMDECA 2015 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMDECA 2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento, composto por membros da sociedade civil organizada e por representantes do poder público indicados pelo executivo municipal, com objetivo de formular e zelar pela execução de políticas públicas para o atendimento à infância e adolescência e, também gerir o Fumdeca – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 3478/92, que posteriormente foi revogada pela Lei 6246/08 e alterada pela Lei 6597/09.

Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1246/2012, e 1311/2012.

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção Pública para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Piracicaba e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA, realizada aos 22 de agosto de 2014, que aprovou o texto final deste Edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Artigo 1º. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA/CMDCA.

Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FUMDECA e ofertados pela iniciativa privada ou governamental, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS

Artigo 3º. Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal, independentemente da área de atuação principal da organização proponente.

I – Assistência Social

1) – Serviço de Acolhimento Institucional e Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto.

a) Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar e no serviço de medidas socioeducativas;

b) Atendimento multidisciplinar às crianças e adolescentes que se encontram, provisoriamente, em medida de Acolhimento Institucional ou cumprindo medidas socioeducativas.

c) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, à criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento institucional ou revisão da medida socioeducativa e não reincidência ao ato infracional, e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

d) Projetos de apoio e acompanhamento às crianças e adolescentes cujos genitores encontram-se no sistema prisional.

e) Projetos voltados à cultura, música e artes visuais para crianças e adolescentes na rede socioassistencial.

2) – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações

a) Fortalecimento dos Fóruns e Redes de defesa da criança e do adolescente;

b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;

c) Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência;

d) Capacitação de profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;

f) Apoio a Promoção e sistematização de metodologia de boas práticas de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

3) – Enfrentamento ao trabalho infantil

a) Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação e o aprofundamento nas discussões sobre o tema;

b) Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local bem como de esclarecimento e informação aos alunos(as) e atendidos(as) na rede socioassistencial e comunidade escolar;

c) Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retiradas do trabalho infantil;

d) Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais, esportivas e/ou lúdicas);

e) Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

f) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

g) Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

h)Projetos voltados ao diagnóstico, apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar e atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua ou moradia de rua e/ou área de risco e/ou vulnerabilidade social.

II – Saúde

a) Projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;

b) Projetos voltados à promoção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento ao uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas;

c) Projetos voltados à disseminação da Cultura de Paz:

c-1) Níveis de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vitimas de violência sexual, bem como combate ao abuso e exploração sexual;

c-2) Violência doméstica: projetos que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência doméstica.

d) Acidentes Domésticos:

d-1) projetos que tenham como objetivo campanhas para informação, orientação e prevenção dos acidentes domésticos;

d-2) projetos que tenham como objetivo o acompanhamento e/ou atendimento as vítimas de acidentes domésticos;

e) Projetos voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;

f) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em questões ligadas à saúde da criança e do adolescente que possam comprometer seu pleno desenvolvimento;

g) Projetos voltados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes com doenças graves.

III – Educação:

a) Projetos de educação socioambiental e/ou formação de jovens agentes ambientais;

b) Projetos que visem à disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;

c) Projetos voltados aos alunos provenientes de famílias de imigrantes, tendo como objetivo a sua integração e convivência na escola;

d) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos;

e) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;

f) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda, segundo legislação vigente.

g) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos incompletos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.

IV – Esporte, Cultura e Lazer:

a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão/interação social e ações preventivas.

b) Projetos que incentivem a prática de atividades de lazer com o objetivo da promoção de saúde e de qualidade de vida.

c) Projetos de lazer por meio do brincar e de atividades lúdico-recreativas visando o atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias com foco no fortalecimento dos vínculos intergeracionais da convivência familiar e comunitária.

d) Projetos de atividades físico-esportivo-recreativas que visem à inclusão/interação de crianças e adolescentes.

e) Projetos socioeducativos na área do esporte educacional dirigido à crianças e adolescentes em regiões de carência de espaços públicos e de lazer.

e-1) Projetos de esporte e lazer em outros espaços que não os equipamentos diretos e indiretos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Atividades Motoras (SELAM), desde que apresentem adequada estrutura de atendimento à demanda em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE

Artigo 4º. Para avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Governamentais e Entidades de natureza privada sem fins lucrativos a comissão de análise/classificação observará os seguintes critérios:

a) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

c) A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA;

d) Capacidade técnica e administrativa da Organização Governamental e das Entidades de natureza privada sem fins lucrativos para executar o projeto;

e) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;

f) Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser conveniado.

g) As Entidades nacionais de natureza privada proponentes devem estar estabelecidas no município de Piracicaba e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer vínculos com a Administração Pública.

g-1) Projetos com o mesmo objeto, que possuam o mesmo público alvo/beneficiários e local de atuação/serviço, realizados pela Entidade que já possuam financiamento em andamento pela Administração Pública, serão analisados levando em consideração a demanda reprimida.

h) O público-alvo do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Piracicaba.

i) Os Projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares à política pública existente na cidade de Piracicaba, sendo vedados financiamentos de projetos que é ação continuada.

CAPÍTULO IV

DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

Artigo 5º. As Organizações Governamentais e Entidades de natureza privada sem fins lucrativos poderão apresentar até 03 (três) projetos no presente edital.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO

Artigo 6º. A proposta de projeto das Entidades Proponentes somente será considerada aprovada se a proponente estiver devidamente registrada no CMDCA, bem como estiver com o registro atualizado.

Parágrafo Primeiro: No caso dos registros em análise para renovação e registro novo deverá a Entidade apresentar protocolo de entrada no CMDCA com data de até 30 de setembro 2014.

Parágrafo Segundo: Se o Registro, não for aprovado pelo CMDCA, fica prejudicado o Projeto apresentado no Edital 2014, sem poder de conveniamento.

Parágrafo Terceiro: Será anulada a aprovação do Projeto cuja proponente tiver indeferido a renovação do Registro no CMDCA ou tenha protocolado solicitação de renovação após 30 de setembro de 2014.

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 7º. O período de apresentação dos projetos será de 15 a 30 de setembro de 2014 por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Convênios (GESCON), seguindo as diretrizes existentes na Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) em vigor.

Parágrafo único: O Departamento de Informação, Monitoramento e Avaliação (IMA) da SEMDES fará um parecer técnico dos projetos inscritos a partir de 01 de outubro de 2014, ficando obrigada a entidade a acompanhar, diariamente, a situação de seu projeto no Sistema GESCON e providenciar as alterações necessárias até 20 de outubro de 2014.

Artigo 8º. As entidades que necessitarem de esclarecimentos sobre o funcionamento do Sistema GESCON deverão participar de reunião a ser realizada no dia 19 de setembro de 2014, em horário a ser divulgado.

CAPITULO VII

DA CONTRA PARTIDA

Artigo 9º. – Constitui ainda condição para a análise do projeto, bem como celebração do convênio, a oferta, pela organização proponente, de contrapartida.

Parágrafo primeiro: A contrapartida deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto, regularmente demonstrada no momento do conveniamento e comprovada no momento da prestação de contas por meio, inclusive, da apresentação de recibos, notas fiscais entre outros.

Parágrafo segundo: A contrapartida não se confunde com o valor de chancela previsto no Artigo 18 deste Edital.

CAPÍTULO VIII

DESPESAS VEDADAS

Artigo 10º. Do projeto a ser apresentado não serão cobertas despesas com:

a) Administração e manutenção da entidade, tais como: aluguel da sede da entidade, água, luz, telefone e impostos;

b) Despesas com serviços de cartório e motoboy da administração da convenente e do objeto do convênio;

c) Serviços de consultoria, assistência técnica, contabilidade e administração, incluindo-se os funcionários responsáveis por estas atividades, mesmo que seja para exercerem essas funções dentro do objeto do convênio;

d) Serviços de segurança patrimonial;

e) Realização de despesas com ornamentação, cerimonial e coffee-break;

f) Realização de despesas fora do município de Piracicaba, exceto as despesas com materiais que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Piracicaba;

g) Vale transporte, vale refeição e auxílio médico para funcionários da administração da entidade que não trabalharem diretamente para a execução do objeto do convênio;

h) Táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade e dos participantes das atividades do objeto do convênio, exceto vans, micro ônibus, ônibus e similares utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto do convênio;

i) Realização de despesas com cartão de débito ou de crédito de pessoa física ou pessoa jurídica;

j) Pessoa física ou jurídica para gerir ou administrar o objeto do convênio;

k) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

l) Remuneração a integrantes do corpo dirigente e técnico próprio da instituição, salvo a carga horária majorada especificamente para cumprimento do projeto apresentado;

m) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica e contábil;

n) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio;

o) Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

p) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da convenente;

q) Despesas maiores de 30% com aquisição de materiais permanentes, bens imóveis e veículos de qualquer espécie.

r) Aditamento com alteração do objeto.

s) Oferta, a título de contrapartida, de despesas de custeio da entidade.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DE ANÁLISE

Artigo 11. Será constituída uma Comissão de Análise/Classificação de projetos, composta da seguinte forma: 06 Conselheiros de Direito, sendo 03 representantes da sociedade civil e 03 representantes do Governo, que constituirão em equipe técnica, para o trabalho de análise técnica dos projetos no período de 21 de outubro até 31 de outubro 2014.

Parágrafo primeiro. Nos processos de seleção de projetos nos quais as proponentes e os órgãos públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da avaliação e deverão abster-se do direito de voto, tanto na Comissão quanto na plenária do CMDCA.

Parágrafo segundo: Os Conselheiros de Direito, representantes das Secretarias com o respectivo eixo, poderão emitir pareceres pela Secretaria afim, considerando ao menos:

I) A experiência da Entidade proponente na área do projeto;

II) Viabilidade do projeto quanto ao objeto, à metodologia proposta e ao cronograma;

III) Interesse público.

Parágrafo terceiro: A composição da Comissão de Análise e Classificação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município até dia 12 de setembro de 2014.

Parágrafo quarto: Mediante solicitação da Comissão de Análise/Classificação, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.

Parágrafo quinto: A Comissão de Análise/Classificação apresentará seus pareceres para deliberação CMDCA até 07 de novembro de 2014.

CAPÍTULO X

DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

Artigo 12. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise/Classificação, em quatro fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente edital;

b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de Análise/Classificação fará analise e avaliação dos projetos apresentados;

c) SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Análise/Classificação selecionará as propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade financeira;

d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Análise/Classificação, conforme os critérios definidos neste edital e pelo CMDCA.

CAPÍTULO XI

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Artigo 13. Os projetos serão aprovados e classificados pela Comissão de Análise/Classificação de acordo com os diagnósticos e estatísticas da criança e do adolescente da cidade de Piracicaba, quando houver, observando-se o disposto neste edital.

I. Eixos prioritários;

II. Projetos destinados ao atendimento direto da criança e do adolescente e sua família;

III. Melhor custo / benefício (per capta);

IV. Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com a classificação oficial da SEMDES e complementarmente de outros órgãos do município;

V. De maior impacto social;

VI. Inovador.

CAPÍTULO XII

DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 14. O CMDCA apresentará os projetos classificados até 10 de novembro de 2014 em mural na Casa dos Conselhos, situada à Rua Joaquim André, nº 895 – Centro, e com posterior divulgação em Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único. O certificado de captação de recursos para a Organização Governamental e Entidades contempladas pelo FUMDECA 2015, será emitido em até 05 dias a contar da publicação da lista de aprovados citada no caput deste artigo.

CAPÍTULO XIII

DO FINANCIAMENTO

Artigo 15. O financiamento dos projetos aprovados e classificados pelo CMDCA que não tenham recursos captados dependerão da existência de disponibilidade financeira na conta do FUMDECA e poderão ser contemplados de acordo com classificação e avaliação do CMDCA.

Artigo 16. O financiamento de projetos, aprovados e classificados pelo CMDCA, que tenham ou não recursos direcionados pelo FUMDECA será permitido para:

I – Financiamento total ou parcial de projetos, desde que haja disponibilidade financeira;

II – Aquisição de material permanente e de consumo, manutenção e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de projetos, conforme disposições deste edital, com apresentação minuciosa dos custos e indicadores para aferição e que possuam nexo causal com o projeto.

III – Construção, reforma, ampliação, conservação predial, somente em terreno público municipal (terreno em comodato) ou terreno próprio da proponente, necessários a implantação e/ou implementação do atendimento à criança e ao adolescente, desde que tenham recursos direcionados.

CAPÍTULO XIV

DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 17. Os projetos aprovados no presente processo terão até 31 de dezembro de 2014 para captação de recursos.

Artigo 18. Do valor total captado pela Entidade Proponente, 10% (dez por cento) servirá de chancela ao FUMDECA, não integrando o valor a ser repassado ao Projeto, caso este seja aprovado.

Parágrafo único: Em virtude do valor de chancela estabelecido, os projetos aprovados receberão certificado que permita a captação do valor do projeto apresentado acrescido de 10% (dez por cento).

CAPÍTULO XV

DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

Artigo 19. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FUMDECA será realizado sob a forma de convênios, pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo e desde que haja disponibilidade financeira direcionada ao Projeto na conta do FUMDECA.

Parágrafo primeiro: O prazo para início de execução do Projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos.

Parágrafo Segundo: Para a prorrogação do Convênio a Entidade terá que protocolar solicitação até 90 dias antes do término do convênio no CMDCA, impreterivelmente, para análise e deliberação do mesmo;

Parágrafo Terceiro: A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem implementadas nas políticas públicas, ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.

Artigo 20. Durante a execução do projeto deverá ser apresentado junto com a prestação de contas, relatório de avaliação mensal (relatório consubstanciado).

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21. Independentemente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada Entidade poderá, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação aprovada pelo CMDCA, ser contemplada com recursos oriundos dos 10% (dez por cento) de chancela.

Artigo 22. A celebração de convênios com as Organizações Governamentais e Entidades somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

Artigo 23. No momento da formalização do convênio, caso a Organização Não-Governamental e Entidades não logrem demonstrar a sua regularidade nos moldes referidos no Artigo anterior, gozarão de um prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo, ultrapassados os quais os recursos direcionados ficarão à disposição do CMDCA para destinação aos projetos aprovados e classificados sem recursos captados.

Artigo 24. Se da aprovação e conveniamento, fica a Entidade proponente responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva através de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura da Cidade de Piracicaba.

Artigo 25. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da Entidade proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos através de recursos repassados pelo FUMDECA, terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.

Artigo 26. Será permitido ao destinador, se assim o desejar, realizar a divulgação da respectiva destinação ao FUMDECA através de qualquer tipo de mídia, contanto que o recurso utilizado seja oriundo de fonte própria e não do valor destinado ao Fundo.

Artigo 27. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise em conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.

Artigo 28. – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

Marcolino Malosso Filho

Presidente

Piracicaba, 22 de agosto de 2014.

 

 

Conselheiros que aprovaram:

Ângela Maria Sturion

Ariane Zem

Bruna Fernanda Gazzano

Edivânia Maria Theodoro

Euclidia M. L. Fioravante

Janete Celi Soares Sanches

Márcio Prado de Oliveira

Marcolino Malosso Filho

Valquiria dos Santos Ferreira Lima