Inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar:
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.2. São condições para a inscrição:
I - idade superior a vinte e um (21) anos;
II – residir há mais de dois (02) anos no Município de Piracicaba;
III – estar no gozo dos direitos políticos;
IV - não registrar antecedentes criminais.
V - comprovar experiência de trabalho voluntária ou de no mínimo, 02 (dois) anos, na área da infância e adolescência;
VI - ter concluído o ensino médio;
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá, no período estabelecido no presente Edital, apresentar-se no local indicado munido dos documentos exigidos no subitem 4.2. retro e, dos seguintes:
a) cópia da cédula de identidade autenticada em cartório;
b) 01 foto 3×4 recente;
c) cópia do título de eleitor autenticada em cartório;
d) cópia do CPF autenticada em cartório;
e) atestado de antecedentes criminais;
f) cópia do comprovante de residência autenticada em cartório;
g) cópia do comprovante de escolaridade de nível médio (diploma registrado no órgão competente) autenticada em cartório;
h) cópia do certificado de reservista autenticada em cartório;
i) cópia da certidão de nascimento ou casamento autenticada em cartório;
j) Documento comprobatório com firma reconhecida, fornecida pelo empregador específico, ou contratante no caso de profissional liberal da área das atividades de atuação no âmbito dos direitos da criança e do adolescente ou de presidente de entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou de outros Conselhos de Direitos de atuação no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo disponível na página eletrônica do CMDCA e no site da Prefeitura de Piracicaba.
4.3.1.Só serão aceitas as declarações que comprovem no mínimo 02 (dois) anos de atividade na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitida por entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
4.4. Não será admitida a entrega de quaisquer documentos após o prazo de encerramento das inscrições.
4.5. Poderá haver a prorrogação do prazo de inscrição de que trata o item 4.1., retro, a critério da Comissão Eleitoral, caso não haja o número mínimo de 20 (vinte) inscritos, sendo que tal prorrogação deverá ser devidamente publicada e amplamente divulgada nos órgãos de imprensa.