Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares I e II de Piracicaba, ficarão abertas do período de 10 a 17 de junho de 2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, vem informar que as inscrições  para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares I e II de Piracicaba, ficarão abertas do período de 10 a 17 de junho de 2015, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min – de Segunda à Sexta-feira, na Casa dos Conselhos, localizado a Rua Joaquim André, n.º 895, bairro Paulista, Piracicaba/SP – Fones: (19)34340461 – (19)34347137.

Inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar:

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.2. São condições para a inscrição:

I - idade superior a vinte e um (21) anos;

II – residir há mais de dois (02) anos no Município de Piracicaba;

III – estar no gozo dos direitos políticos;

IV - não registrar antecedentes criminais.

V - comprovar experiência de trabalho voluntária ou de no mínimo, 02 (dois) anos, na área da infância e adolescência;

VI - ter concluído o ensino médio;

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá, no período estabelecido no presente Edital, apresentar-se no local indicado munido dos documentos exigidos no subitem 4.2. retro e, dos seguintes:

a) cópia da cédula de identidade autenticada em cartório;

b) 01 foto 3×4 recente;

c) cópia do título de eleitor autenticada em cartório;

d) cópia do CPF autenticada em cartório;

e) atestado de antecedentes criminais;

f) cópia do comprovante de residência autenticada em cartório;

g) cópia do comprovante de escolaridade de nível médio (diploma registrado no órgão competente) autenticada em cartório;

h) cópia do certificado de reservista autenticada em cartório;

i) cópia da certidão de nascimento ou casamento autenticada em cartório;

j) Documento comprobatório com firma reconhecida, fornecida pelo empregador específico, ou contratante no caso de profissional liberal da área das atividades de atuação no âmbito dos direitos da criança e do adolescente ou de presidente de entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou de outros Conselhos de Direitos de atuação no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo disponível na página eletrônica do CMDCA e no site da Prefeitura de Piracicaba.

4.3.1.Só serão aceitas as declarações que comprovem no mínimo 02 (dois) anos de atividade na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitida por entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

4.4. Não será admitida a entrega de quaisquer documentos após o prazo de encerramento das inscrições.

4.5. Poderá haver a prorrogação do prazo de inscrição de que trata o item 4.1., retro, a critério da Comissão Eleitoral, caso não haja o número mínimo de 20 (vinte) inscritos, sendo que tal prorrogação deverá ser devidamente publicada e amplamente divulgada nos órgãos de imprensa.