Senhoras e senhores candidatos, favor atentar para os seguintes artigos do edital da eleição de Conselhos Tutelares 2015:
9.3. É vedada a propaganda de candidaturas nos veículos de comunicação social, propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pelo CMDCA.
9.3.1. Será fornecido pelo CMDCA material de divulgação, que não poderá ser reproduzido pelo candidato, garantindo igualdade de condições para todos os candidatos.
9.4. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
9.5. Será permitido a presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.