Rede de defesa às vítimas de preconceito racial é oficializada

 

Data: 14/11/2014

O prefeito de Piracicaba, Gabriel Ferrato, assinou ontem, 13, convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que inclui a cidade na rede de proteção às vítimas de preconceito racial, com base na Lei 14.187/2010. Para acessar o serviço, basta o cidadão entrar na página online da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br) e clicar no logo São Paulo Contra o Racismo. Automaticamente, será direcionado a um cadastro para descrever o caso, que é imediatamente analisado pelo setor jurídico da Secretaria e acatado, em caso de sustentação da denúncia prevista na Lei 10.177/98, a qual regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.
“Estamos dando mais um passo na construção do edifício da cidadania em Piracicaba. São duas as linhas principais de nosso trabalho: de um lado, dotar o município de elementos institucionais que assegurem a garantia de direitos; de outro, uma atuação efetiva na defesa de valores sociais e democráticos que ajudem a disseminar uma cultura de respeito entre os cidadãos, o que inclui o respeito e a convivência harmônica com a diversidade. Temos a convicção de que esse é o caminho para o bem-estar social, como demonstram as sociedades mais avançadas. Para isso, temos que  romper todas as barreiras com relação a qualquer tipo de preconceito”, disse o prefeito Gabriel Ferrato.
Paralelo ao serviço que passa a ser oferecido em Piracicaba pelo governo estadual, também foi instituído na cidade, junto ao SIP 156, da Prefeitura, o Disque Racismo, que acolhe denúncias de racismo e as encaminha ao Ministério Público. Tanto o convênio estadual quanto o SIP 156 atendem às reivindicações levantadas na 1ª Conferência de Promoção da Igualdade Racial, realizada em Piracicaba pela Prefeitura e pelo Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba (Conepir).
Durante a assinatura do convênio, no gabinete do prefeito, a representante da secretaria estadual  da Justiça e da Defesa da Cidadania, Elisa Lucas, Coordenadora de Politicas para População Negra e Indígena, expressou seu carinho por Piracicaba, em especial pelo fato de o setor público local não apenas demonstrar respeito às questões éticas e raciais como também se empenhar para criar mecanismos institucionais efetivos de combate ao preconceito no município. Ao observar que o governador Geraldo Alckmin também está trabalhando com celeridade para ampliar a cota de negro nos concursos públicos do estado, destacou: “As políticas afirmativas são um remédio amargo mas temporários para resolver um problema histórico do país”.
De acordo com o coordenador-político da Conferência de Promoção da Igualdade Racial de Piracicaba, Adilson Abreu, o convênio e o SIP 156 são relevantes, pois agora o cidadão negro, quando vítima de racismo, discriminação ou injúria racial, tem mais de um canal de defesa à sua disposição, que o conecta diretamente com instâncias maiores, como o Ministério Público e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Adilson Abreu disse também que esse tipo de serviço que não exige a presença do denunciante é fundamental para o avanço da rede de proteção contra o racismo. “Ao telefone ou pelo cadastro online o cidadão se sente mais à vontade para se expor e contar detalhes do ocorrido, sem que se sinta constrangido diante de alguém em uma entrevista pessoal”, observou. As denúncias que chegam pelo SIP 156 são encaminhadas ao Conepir, que tem sete dias úteis para encaminhar a vítima à delegacia de polícia, para a instauração de inquérito policial.
O Ministério Público e o Poder Judiciário também são comunicados formalmente pelo Conepir dos casos de racismo no município, para que as instâncias registrem suas estatísticas e mapas de ocorrências de crimes dessa natureza, a fim de colaborarem na elaboração de políticas afirmativas e positivas.
Segundo o Disque Racismo SIP 156, racismo é a teoria que divide a raça humana em diversas outras, utilizando diferenças baseadas em etnia, descendência ou cor de pele. Portanto, uma atitude racista é aquela que visa demonstrar falsa superioridade de uma “raça”, prejudicando a vítima e desrespeitando a Constituição Brasileira. Normalmente, essa postura se manifesta como discriminação, que pode impedir inclusive a vítima de exercer seus direitos, seja por causa de atitudes que denotam exclusão social, profissional ou familiar.