Mulher é condenada por injúria racial após ofender porteiro em Juiz de Fora

Ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.

 

Em 2009 a mulher ofendeu um porteiro por causa da cor da pele dele.

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Uma mulher foi condenada pela Justiça por injúria racial em Juiz de Fora. A decisão, que partiu da 4ª Vara Criminal da cidade, foi publicada nesta terça-feira (1º) no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo denúncias, em abril de 2009 a mulher ofendeu o porteiro do prédio em que mora fazendo menções desrespeitosas por causa da cor da pele dele, ou seja, praticou ato de racismo. Por sua conduta, foi estipulado que ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.

Segundo depoimento da vítima, a moradora do prédio o insultou na presença de várias pessoas em tom de voz alto, atingindo a dignidade e a honra dele. Em maio do mesmo ano, ele contou que a mulher tentou agredi-lo e intimidá-lo, declarando que ele não sabia com quem lidava e argumentando que, pelas conexões que tinha e por causa do irmão advogado, nenhuma medida judicial contra ela teria sucesso. O porteiro, então, ajuizou uma ação penal privada contra a moradora.

Em julho de 2012, o juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, condenou a mulher por injúria racial, a um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. A condenada deveria prestar serviços à comunidade, à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) ou a entidade análoga, mas pôde recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz absolveu a ré da acusação de difamação, porque não houve ofensa à reputação do trabalhador.

A defesa recorreu alegando que mulher deveria ser absolvida, pois as provas eram incertas. Entretanto, a decisão foi mantida. Para os desembargadores Flávio Leite (relator), Walter Luiz e Kárin Emmerich, o registro de ocorrência e a prova oral colhida durante a instrução processual comprovaram a materialidade do crime e a autoria.

Nesta terça-feira, com base no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal, ela deverá prestar serviços comunitários por um ano, além de pagar multa.

Fonte: G1