O Conselho

Apresentação

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (COMDEMA), instituído pela Lei Municipal no 4.233 de 27 de dezembro de 1996 (consolidada pela Lei Complementar 251 de 12 de abril de 2010), tem por objetivo promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das políticas públicas ambientais de Piracicaba.

No COMDEMA são discutidos os diferentes temas relacionados a gestão ambiental municipal, tais como: gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, arborização urbana, uso e ocupação do solo, poluição sonora, poluição visual, saneamento básico, etc.

Atualmente é formado por representantes de 21 instituições da sociedade civil (ONGs, associações de bairro, associações profissionais, setor produtivo, etc.) e do poder público (Prefeitura Municipal, Polícia Ambiental e CETESB), constituindo-se como um espaço de participação e controle social na gestão das políticas públicas.

Para exercer suas atribuições o COMDEMA é composto por:

  1. Plenária Composta pelos conselheiros membros do COMDEMA, tem a função de aprovar os pareceres, moções e deliberações do Conselho. Além disso, é um espaço de discussão das diferentes questões e políticas ambientais do município. Os conselheiros possuem mandato de 2 anos.
  2. Diretoria Composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, é responsável pela organização e condução das atividades do COMDEMA e representação oficial do mesmo.
  3. Câmaras Técnicas e Comissões Especiais possuem a função de aprofundar a análise e a discussão dos diferentes temas em debate no COMDEMA e encaminhar a Plenária propostas de pareceres, moções e deliberações.

Todas as reuniões do COMDEMA são abertas, inclusive com direito a voz, a todos os cidadãos. As reuniões ordinárias da Plenária ocorrem mensalmente na segunda segunda-feira de cada mês.

Os detalhes da organização e funcionamento do Conselho (como a organização das reuniões, sua composição, funções da diretoria e dos conselheiros, eleições) estão presentes em seu Regimento Interno

Segundo a legislação que instituiu o COMDEMA, o mesmo possui as seguintes atribuições:

  1. estudar e propor ao Poder Público Municipal, as diretrizes das políticas municipais para o meio ambiente e os recursos naturais;
  2. estabelecer as normas, critérios e padrões relativos ao controle, à manutenção e à melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal e estadual;
  3. Acolher denúncias da população, referentes a infrações à legislação de proteção ambiental, diligenciando pela sua apuração junto aos órgãos competentes, podendo convidar pessoas e convocar funcionários municipais;
  4. informar à comunidade e aos órgãos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, após análise técnica, propondo medidas para a sua recuperação e conservação;
  5. propor, analisar e celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa ambiental;
  6. deliberar, com base em estudos técnicos, sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, no que se refere às áreas de interesse ambiental;
  7. propor a instituição de unidades municipais de conservação, nos termos da legislação pertinente;
  8. submeter à apreciação do Poder Público Municipal, propostas referentes à concessão de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, visando à melhoria da qualidade ambiental;
  9. propor, quando se tratar especificamente de matéria relativa ao meio ambiente, a perda ou restrições de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, assegurando-se, ao interessado, ampla defesa;
  10. estabelecer, mediante proposta ao Poder Público Municipal, normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo Município, conforme legislação específica;
  11. deliberar sobre os Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de ImpactoAmbiental (EIAS/RIMAS), apresentados na esfera municipal, com a finalidade de obtenção das licenças ambientais municipais, nos termos da legislação pertinente;
  12. homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas para proteção, recuperação ou melhoria ambiental;
  13. fazer proposta para alterar a presente Consolidação do Meio Ambiente, sempre que necessário;
  14. avocar a si, exame e decisão sobre assunto que julgar de importância para a Política Municipal de Meio Ambiente;
  15. responder a consultas sobre matéria de sua competência;
  16. assessorar o Poder Público, sempre que solicitado;
  17. realizar e coordenar audiências públicas, quando regularmente solicitadas, visando garantir a participação da comunidade nas decisões que tenham repercussão sobre qualidade do meio ambiente no Município;
  18. propor diretrizes para a implantação da Política Municipal de Recursos Hídricos;
  19. emitir parecer sobre qualquer projeto de lei que envolva a preservação e conservação dos recursos hídricos;
  20. elaborar o seu regimento interno.