Considerando o desligamento de conselheiros para pleitearem suas candidaturas nas eleições 2020, o COMDEF deliberou por elaborar e tornar pública uma Nota Regulamentadora com regras mínimas de conduta a serem observadas pelos conselheiros durante períodos de campanhas eleitorais. Segue a nota na íntegra.
Nota regulamentadora
O Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência – COMDEF, é um órgão deliberativo, criado com o objetivo principal de acompanhar e fiscalizar políticas públicas referentes às pessoas com deficiência, e não possui nenhum vínculo político partidário, não podendo de forma nenhuma manifestar-se, em seu nome ou de seus(uas) conselheiros(as), a favor ou contra candidatos(as) durante as campanhas eleitorais.
Desta forma, o Conselho deliberou por elaborar esta nota regulamentadora com o objetivo de estabelecer regras mínimas de conduta por conselheiros(as) ativos(as) ou que tenham a pretensão de candidatar-se a cargos políticos.
I – Os(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil e os(as) conselheiros(as) indicados(as) pelo Poder Público, tem total liberdade para escolherem seus candidatos(as), enquanto cidadãos, porém devem evitar expor suas preferências político partidárias quando estiverem atuando publicamente como conselheiros(as).
II – EM reuniões, eventos e outras atividades oficiais do COMDEF ou em que um ou mais conselheiros(as) representem o conselho, deve-se evitar discussões de cunho político partidário, ou exposições a favor ou contra candidatos(as) durante período de pleitos eleitorais.
iii – O(a) conselheiro(a) que for candidatar-se a cargos eletivos deve, dentro do período estabelecido em lei, solicitar por escrito ao conselho seu desligamento. independente se for representante da sociedade civil ou do poder público, a partir da comunicação ao conselho, o(a) conselheiro(a) está desligado de seu cargo.
IV – Após as eleições, os que tiverem interesse em retornar ao conselho, Somente poderão fazê-lo concorrendo em nova eleição se representante da sociedade civil ou com nova indicação se do poder público
V – Durante campanha eleitoral, os(as) candidatos(as) que foram conselheiros(as) poderão constar em seus currículos que foram conselheiros do CONDEF, porém não poderão utilizar o nome do COMDEF de forma direta dando a entender que o mesmo ainda represente o conselho.
VI –Ao COMDEF caberá tomar as medidas que entender cabíveis contra os que utilizarem
reiteradamente o nome do COMDEF em campanhas eleitorais.
Piracicaba, 25 de outubro de 2020.