O Conselho

 

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Piracicaba, é um órgão público, em que um grupo de pessoas ( conselheiros), se reúnem uma vez por mês para resolverem ações da cidade, sobre a política pública de educação.

Entre suas funções, destaca-se fiscalizar a aplicação das verbas da educação, supervisionar as  necessidades do povo e verificar se os políticos agem de acordo com que a população precisa.

É importante destacar que as Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais são espaços democráticos de construção da política de saúde, e são espaços legítimos da democracia, em que a população pode participar da formulação e controle da política pública de educação.

Atualmente, 1293 cidades (23% dos municípios brasileiros) têm CME estruturado. Poucos, contudo, trabalham em todas as frentes possíveis. “Ainda não temos tradição de atuar nessas instâncias de decisão”, afirma Arlindo Cavalcanti de Queiroz, coordenador de Articulação Institucional dos Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC). “Primeiro, é preciso vontade política do Executivo para estimular a criação desses órgãos e a participação da comunidade. Depois, é necessário que seus membros se disponham a estudar os problemas, a ouvir seus pares e a representá-los”, explica.

Como criar o conselho

O conselho precisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros. Geralmente, a secretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a frequência de reuniões, a divisão em comissões e tramitação das decisões.

O mandato dos conselheiros é de dois anos, mas o objetivo é ampliá-lo para quatro anos, ou seja, quando a pessoa começa a entender bem a função e a se familiarizar com os problemas, precisa sair em outras cidades, o mandato costuma ser de quatro anos. É aconselhável que nem todos os participantes sejam substituídos ao mesmo tempo, para que os mais experientes atuem ao lado dos mais novos.

Funções variadas

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar  questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.

Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

É importante para a qualificação do conselheiro, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu.

Capacitação constante

O MEC mantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios.

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva – Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva – Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora – Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa – É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa – Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora – Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

 

Plano Municipal de Educação

Uma das atribuições mais importantes dos conselhos tem sido a de cobrar e orientar a elaboração do PME – política que vai reger os rumos da educação da cidade para a década seguinte.

Participar da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs, colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais.