Ação visa completar o quadro de representantes da sociedade civil
Tendo em vista que alguns segmentos da sociedade civil do Conselho da Cidade não foram preenchidos na eleição realizada na 6ª Conferência Municipal da Cidade, em 4 de junho, a Prefeitura de Piracicaba promoverá uma eleição complementar no dia 3 de agosto, às 18h30, no auditório do Centro Cívico (rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233, térreo 1, Chácara Nazareth).
O Conselho da Cidade é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, criado pela Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2006.
A composição dos membros do Conselho da Cidade tem o seguinte critério:
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16 representantes do Governo Municipal;
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16 representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
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3 representantes dos empresários, sendo, necessariamente:
1 do setor imobiliário (1 titular e 1 suplente)
1 do setor sucroalcooleiro (1 suplente)
1 dos demais setores econômicos (1 titular e 1 suplente)
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6 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente:
1 do sindicato dos trabalhadores rurais (1 titular e 1 suplente)
3 do sindicato dos trabalhadores urbanos (3 suplentes)
2 dos movimentos populares ou associações de moradores (2 suplentes)
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3 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa (1 titular e 3 suplentes)
d) 4 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões: norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural.
Os itens sublinhados são os segmentos e assentos que não foram preenchidos.
Para concorrer na eleição complementar a membro da sociedade civil no Conselho da Cidade, o representante do segmento “movimentos populares ou associações de moradores” (alínea b) deverá apresentar ofício da entidade, com indicação para concorrer neste segmento, e documento oficial com foto.
Os demais interessados em concorrer a membro da sociedade civil no Conselho da Cidade deverão apresentar os seguintes documentos:
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cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada;
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cópia da ata de eleição de sua diretoria, registrada;
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ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no segmento indicado;
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documento oficial com foto.