A Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal se reuniu no último dia 25 para debater sobre o Regimento Interno da Conferência e os meios de divulgação da mesma.
A Conferência Municipal da Cidade é um importante espaço de diálogo entre o governo e a sociedade civil e o objetivo desta 8ª Conferência é debater o tema: “Construindo a Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Além dos debates sobre o tema, ocorrerão duas eleições:
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dos(as) delegados(as), para representar Piracicaba na Conferência Estadual (5 e 6/julho), e
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os novos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal da Cidade (mandato de 3 anos).
Nesta reunião foram definidos os documentos a serem apresentados pelos representantes dos diversos segmentos.
A composição de delegados(as) da sociedade civil na 8ª Conferência da Cidade deve representar os seguintes segmentos:
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movimentos populares – associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
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trabalhadores – entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
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empresários – entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
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entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa – entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa (enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais)
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organizações não governamentais – entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações, para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto.
O(A) interessado(a) em concorrer a eleição para delegado(a) na 8ª Conferência Municipal deverá fazer o pré-credenciamento apresentando os seguintes documentos:
Segmento: a |
Segmentos: b, c, d, e |
Documentos iguais aos segmentos: b, c, d, e OU
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cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada |
cópia da ata da última eleição de sua diretoria, registrada |
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ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no respectivo segmento |
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documento oficial com foto |
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comprovante de residência |
Outro instrumento de gestão democrática em nosso município, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, Lei Complementar nº 405/2019, é o Conselho da Cidade, órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo, e da sociedade civil, eleitos nas Conferências Municipal da Cidade de Piracicaba. O Conselho da Cidade é um espaço de cidadania onde representações do poder público e dos diversos segmentos da sociedade têm a oportunidade de discutir as melhores formas de promover um desenvolvimento urbano adequado para Piracicaba.
Os representantes da sociedade civil no Conselho da Cidade são distribuídos da seguinte forma:
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3 representantes dos empresários, sendo, necessariamente, 1 do setor imobiliário, 1 do setor sucroalcooleiro e 1 dos demais setores econômicos;
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6 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 1 do sindicato dos trabalhadores rurais, 3 do sindicato dos trabalhadores urbanos e 2 dos movimentos populares ou associações de moradores;
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3 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa;
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4 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e área rural.
O interessado em concorrer a membro da Sociedade Civil no Conselho da Cidade, representante do segmento I, II e III, deverá fazer o pré-credenciamento apresentando os seguintes documentos:
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cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada;
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cópia da ata da última eleição de sua diretoria, registrada ;
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ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no segmento indicado para o Conselho da Cidade;
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documento oficial com foto e comprovante de residência.
O representante das diferentes unidades de Planejamento Territorial, segmento IV, para o Conselho da Cidade, deverá participar da reunião na Semughet no dia 14/maio/2024, às 18h, para obter o pré-credenciamento.
O pré-credenciamento, dos demais segmentos, deverá ser realizado na Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial):
Endereço: Av. Cristovão Colombo 1.900, Algodoal, Piracicaba/SP.
Dias: 13 a 17 de maio de 2024
Horário: das 9h às 14h
Caso o representante da entidade participe das duas eleições, poderá apresentar apenas uma cópia do estatuto e uma cópia da ata (comum para as duas eleições), documento oficial com foto e dois ofícios: um para representar a entidade como delegado(a) na 8ª Conferência Municipal da Cidade de Piracicaba e outro para representar a entidade no Conselho da Cidade.
Será elegível, somente, aquele que assinar a lista de presença, apresentar documento de pré-credenciamento, documento oficial de identificação com foto e participar do evento.
Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais.
Não se enquadram nos segmentos descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.