Apresentação
O Conselho da Cidade de Piracicaba, em acordo com a Lei Complementar nº 405/2019 – Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil e está vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial – SEMUHGET.
O Conselho da Cidade é composto por 32 (trinta e dois) membros e seus respectivos suplentes.
Compete ao Conselho da Cidade:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento e demais legislações urbanísticas;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI - acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII – acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII – zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
X - avaliar as políticas urbanas nacional e estadual;
XI - convocar, organizar e coordenar as assembléias territoriais;
XII - convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário;
XIII - convocar audiências públicas;
XIV – revisar e aprovar o regimento interno.