1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PIRACICABA

A Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal se reuniu no último dia 25 para debater sobre o Regimento Interno da Conferência e os meios de divulgação da mesma.

1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8ª CONFERENCIA DA CIDADE DE PIRACICABA

A Conferência Municipal da Cidade é um importante espaço de diálogo entre o governo e a sociedade civil e o objetivo desta 8ª Conferência é debater o tema: “Construindo a Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Além dos debates sobre o tema, ocorrerão duas eleições:

  • dos(as) delegados(as), para representar Piracicaba na Conferência Estadual (5 e 6/julho), e

  • os novos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal da Cidade (mandato de 3 anos).

Nesta reunião foram definidos os documentos a serem apresentados pelos representantes dos diversos segmentos.

A composição de delegados(as) da sociedade civil na 8ª Conferência da Cidade deve representar os seguintes segmentos:

  1. movimentos populares – associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

  2. trabalhadores – entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

  3. empresários – entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

  4. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa – entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa (enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais)

  5. organizações não governamentais – entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações, para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto.

O(A) interessado(a) em concorrer a eleição para delegado(a) na 8ª Conferência Municipal deverá fazer o pré-credenciamento apresentando os seguintes documentos:

Segmento: a

Segmentos: b, c, d, e

Documentos iguais aos segmentos: b, c, d, e

OU

  • ata de uma reunião com indicação de seu representante com lista de presença de no mínimo 6 (seis) membros;

  • documento oficial com foto;

  • comprovante de residência.

cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada

cópia da ata da última eleição de sua diretoria, registrada

ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no respectivo segmento

documento oficial com foto

comprovante de residência

Outro instrumento de gestão democrática em nosso município, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, Lei Complementar nº 405/2019, é o Conselho da Cidade, órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público, indicados pelo Executivo, e da sociedade civil, eleitos nas Conferências Municipal da Cidade de Piracicaba. O Conselho da Cidade é um espaço de cidadania onde representações do poder público e dos diversos segmentos da sociedade têm a oportunidade de discutir as melhores formas de promover um desenvolvimento urbano adequado para Piracicaba.

Os representantes da sociedade civil no Conselho da Cidade são distribuídos da seguinte forma:

  1. 3 representantes dos empresários, sendo, necessariamente, 1 do setor imobiliário, 1 do setor sucroalcooleiro e 1 dos demais setores econômicos;

  2. 6 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 1 do sindicato dos trabalhadores rurais, 3 do sindicato dos trabalhadores urbanos e 2 dos movimentos populares ou associações de moradores;

  3. 3 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa; 

  4. 4 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e área rural.

O interessado em concorrer a membro da Sociedade Civil no Conselho da Cidade, representante do segmento I, II e III, deverá fazer o pré-credenciamento apresentando os seguintes documentos:

  • cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada;

  • cópia da ata da última eleição de sua diretoria, registrada ;

  • ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no segmento indicado para o Conselho da Cidade;

  • documento oficial com foto e comprovante de residência.

O representante das diferentes unidades de Planejamento Territorial, segmento IV, para o Conselho da Cidade, deverá participar da reunião na Semughet no dia 14/maio/2024, às 18h, para obter o pré-credenciamento.

O pré-credenciamento, dos demais segmentos, deverá ser realizado na Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial):

Endereço: Av. Cristovão Colombo 1.900, Algodoal, Piracicaba/SP.

Dias: 13 a 17 de maio de 2024

Horário: das 9h às 14h

Caso o representante da entidade participe das duas eleições, poderá apresentar apenas uma cópia do estatuto e uma cópia da ata (comum para as duas eleições), documento oficial com foto e dois ofícios: um para representar a entidade como delegado(a) na 8ª Conferência Municipal da Cidade de Piracicaba e outro para representar a entidade no Conselho da Cidade.

Será elegível, somente, aquele que assinar a lista de presença, apresentar documento de pré-credenciamento, documento oficial de identificação com foto e participar do evento.

Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais.

Não se enquadram nos segmentos descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.