O Conselho Gestor (CG) do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FUMHIS) é órgão de caráter deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (SEMUHGET), integrado paritariamente por membros do poder público e da sociedade civil – composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes.
Ao CGFUMHIS compete:
- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FUMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social, observado o disposto neste Regulamento, na Lei n° 6.246/08, alterada pela de n° 6.381/08 e, pela Lei nº 9.751/22, assim como, o disposto na política e no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS)
- aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FUMHIS
- deliberar sobre as contas do FUMHIS, examiná-las e aprová-las, disciplinando e fiscalizando a aplicação dos seus recursos
- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FUMHIS, nas matérias de sua competência
- elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno
- exercer as demais atribuições indispensáveis à gestão do FUMHIS