Apresentação
O Conselho da Cidade de Piracicaba foi criado pela Lei Complementar nº 186, Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, em 10 de outubro de 2006; é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil e está vinculado ao Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP.
O Conselho da Cidade é composto por 32 (trinta e dois) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios:
I – 16 representantes do Governo Municipal, das áreas relacionadas à Política Urbana, incluindo representantes do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba, Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal da Ação Cultural, Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto.
II - 16 representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 03 representantes dos empresários, sendo, necessariamente, 01 do setor imobiliário, 01 do setor sucroalcooleiro e 01 dos demais setores econômicos;
b) 06 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 01 do sindicato dos trabalhadores rurais, 03 do sindicato dos trabalhadores urbanos e 02 dos movimentos populares ou associações de moradores (alterado pela Lei Complementar nº 257, de 05 de julho de 2010);
c) 03 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa;
d) 04 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural (alterado pela Lei Complementar nº 257, de 05 de julho de 2010).
Conforme o artigo 181 da Lei que o criou, compete ao Conselho da Cidade:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI - acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII – acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII – zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
X - avaliar as políticas urbanas nacional e estadual;
XI - convocar, organizar e coordenar as assembléias territoriais;
XII - convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário;
XIII - convocar audiências públicas;
XIV – elaborar e aprovar o regimento interno.
As atividades realizadas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo consideradas de relevância para o Município.
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