Instituído pela Lei Municipal nº 5.418 de 14 de maio de 2004, com o objetivo de propor, fiscalizar, acompanhar e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento cultural, das iniciativas governamentais e parcerias entre governo e agentes privados; propor a institucionalização da relação entre poder público municipal e outras esferas do poder (regional, estadual e federal), bem como os segmentos da sociedade ligados às atividades culturais; promover e incentivar atividades permanentes de encontros, debates, estudos e pesquisas relacionadas com a questão cultural na cidade; contribuir para a definição de politicas de cultura a serem implementadas pela gestão cultural e por outras áreas da administração municipal, levando em conta as decisões da Conferência Municipal de Cultura; apresentar, discutir e emitir pareceres sobre projetos relacionados à criação e produção culturais, acesso e difusão cultural, formação e informação cultural, processos culturais participativos, memória sócio-cultural e artística; estimular a ação cultural descentralizada e a democratização de equipamentos e serviços culturais, visando garantir a realização da cultura por todos os segmentos; estimular a continuidade dos projetos culturais relevantes e de interesse para o município; estimular o mapeamento da diversidade cultural do município e a atualização do cadastro de entidades, grupos, espaços, instituições, movimentos culturais, dentre outros.