Palavra do Conselheiro

TODOS SOMOS UM

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba, formado paritariamente por 14 membros, do poder publico e sociedade civil, tem como principal objetivo, garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O Conselho atua como órgão fiscalizador que propõe e regulamenta as ações desenvolvidas na área da criança e do adolescente para que nenhum programa, projeto ou serviço, seja executado sem a aprovação prévia do CMDCA. Esse é o nosso maior desafio!

Constantemente é possível observar grupos de pessoas, sempre bem intencionadas, que fundam instituições sem fins lucrativos, com o intuito de minimizar as dificuldades enfrentadas por essa camada da população, o problema dessa ação, é a falta de apropriação das legislações que existem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, acabam oferecendo atendimentos que não são prioridades no município, nem atingem as reais necessidades apresentadas.

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 90, preconiza que as entidades governamentais e não-governamentais que atuam no atendimento à infância e à adolescência, devem fazer a inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fará a comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. De acordo com o artigo 91, também do Estatuto, as entidades não-governamentais de atendimento somente poderão funcionar depois de registradas no CMDCA.

Sendo assim, é DEVER do CMDCA, levar ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, quando constatado que alguma entidade ou programa, esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro, para que sejam tomadas as seguintes medidas, previstas ECA:

- Advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa, para as entidades governamentais;

- Advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa, cassação do registro.

O trabalho em colegiado é importante uma vez que não cabe um ou a outro dos conselheiros, a definição do atendimento.

Todos os conselheiros da criança e do adolescente, juntos, definem quais as ações devem ser tomadas, sempre à luz da legalidade, legitimidade, impessoalidade e moralidade.