Conselho Municipal da Mulher

O Conselho Municipal da Mulher foi instituído como órgão deliberativo e fiscalizador através a Lei Municipal nº. 7.235/2011. O Conselho Municipal da Mulher tem como finalidade promover a discussão e indicar à Secretaria Municipal de Governo as diretrizes para o planejamento e a implantação de programas e ações de políticas públicas voltadas à mulher e suas necessidades, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e a assegurar à população feminina a promoção da cidadania plena e a eliminação de todas as formas de discriminação.
O Conselho Municipal da Mulher é composto por quatorze titulares e suas respectivas suplentes, com mandato de dois anos, sendo sete mulheres representando a sociedade civil e sete mulheres representando o poder público. São atribuições do Conselho:
– Atuar na formulação das diretrizes de políticas públicas que visem à eliminação das discriminações que atinjam a mulher e fiscalizar sua implantação no âmbito municipal;
– Propor medidas às diferentes áreas que venham contribuir para a concretização das políticas afetas à mulher, estabelecendo prioridades;
– Contribuir com o Poder Executivo na elaboração de programas, projetos e serviços, que repercutam sobre os interesses e direitos da mulher; A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteção e prevenção, para que qualquer forma de violência contra mulher não seja esquecida.
É importante destacar que a Lei não trata apenas de coibir e punir a violência doméstica e familiar contra mulher, mas também assegurar seus direitos fundamentais. Por isso, é de extrema importância dar força à Lei Maria da Penha. A violência de gênero precisa ter fim! É nosso dever lutar pelo fim da violência contra mulher!
– Articular-se com os demais Conselhos de Direitos para o acompanhamento e avaliação de programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município, voltados especificamente para a mulher;
– Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da mulher piracicabana, com vistas a corrigir e avaliar distorções e discriminações; – Fiscalizar e acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher em âmbito municipal;
– Promover e/ou participar de seminários, fóruns e conferências sobre assuntos de interesse da mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para atuação do Conselho;
– Encaminhar propostas para modificar a legislação municipal, de forma a implantar as políticas públicas de defesa dos direitos da mulher.

CONTATOS: conselhodamulher@piracicaba.sp.gov.br
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