EDITAL N.º 01/2021
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL
O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – COMAD, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 221, de 18/08/2008 alterada pela 378, de 15/12/2016, COMUNICA a todos os interessados, que se encontram abertas as inscrições para a eleição dos representantes da SOCIEDADE CIVIL junto ao COMAD, para o mandato com início em 08 de março de 2021 e termino em 23 de janeiro de 2023 sendo 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, cujo processo obedecerá às seguintes instruções:
CLÁUSULA 1ª – DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – COMAD
Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – COMAD, órgão deliberativo e consultivo, promove ações conjuntas na elaboração de políticas públicas para as áreas de prevenção e redução da oferta de drogas, bem como, tratamento, recuperação e reinserção social, visando dedicar-se ao pleno desenvolvimento dessas políticas públicas no âmbito municipal para a redução do uso de drogas.
CLÁUSULA 2ª – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º. O COMAD é integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa das ações de prevenção, redução da oferta de drogas bem como tratamento, recuperação e reinserção social e estímulo ao debate, criando estratégias com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre essa realidade. A partir de ações conjuntas entre a sociedade civil e o poder público, com vistas à informação, prevenção e tratamento, espera-se cumprir e promover as Políticas Públicas, bem como acompanhar e direcionar investimentos Municipais.
Parágrafo único. O COMAD é constituído de 20 (vinte) membros titulares, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público, e seus respectivos suplentes e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes.
CLÁUSULA 3ª – DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. O processo eleitoral será conduzido pela mesa diretora, constituída por 02 (dois) conselheiros (Coordenador e Secretário).
CLÁUSULA 4ª – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art. 4º. Poderão candidatar-se como Conselheiro representantes da Sociedade Civil junto ao COMAD, para o biênio 2021/2023, os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Piracicaba/SP, em pleno gozo dos direitos Políticos, com questões inerentes às finalidades do COMAD e que não apresente antecedentes criminais, devendo todos eles representar instituições, associações, Organização da Sociedade Civil, movimentos sociais, entidades terapêuticas, universidades públicas ou particulares, sendo por elas indicados.
Art. 5º. Para a realização da eleição dos membros da sociedade civil o COMAD deverá enviar convite às instituições, associações, Organização da Sociedade Civil, movimentos sociais, entidades terapêuticas, conselho, universidades públicas ou particulares da sociedade civil que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com questões inerentes às finalidades do Conselho, para que estas indiquem representantes para participarem da eleição do COMAD.
§ 10 Os representantes indicados pelas entidades acima relacionadas deverão, no ato de sua inscrição, estar de posse da carta de indicação firmada pelo presidente ou diretor da entidade que representará.
§ 2° Na carta/ofício deverão constar a indicação de, ao menos, dois membros para representar cada entidade, sendo um titular e outro suplente.
Art. 6º. As inscrições ficarão abertas do período de 25 de janeiro de 2021 até 12 de fevereiro de 2021, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Casa dos Conselhos, localizada a Rua Joaquim André, nº 895, Centro, nesta cidade e Estado, exceto feriados, sábados e domingos.
Parágrafo único. Caso o número de entidades inscritas seja inferior a 10 (dez), o prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 7º. Para as inscrições, os candidatos deverão apresentar a carta/ofício de Indicação da Entidade, a ficha de indicação e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais.
CLÁUSULA 5ª – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:
Art. 8º. A eleição dos representantes ao COMAD será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, das 14:30 às 15:00– no Anfiteatro do Centro Cívico, situado à Rua Antônio Corrêa Barbosa, n.º 2233, Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado.
§ 10. Abertos os trabalhos na Assembleia Geral, às 14:00 os membros do mandato que se finda poderão fazer uma apresentação sobre as atribuições do COMAD e as realizações da gestão que se encerra, para somente após iniciar as votações.
Piracicaba, 25 de janeiro de 2020.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL COMAD 01-2021 -SOCIEDADE CIVIL