R E G U L A M E N T O

REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO, RENOVAÇÃO E MONITORAMENTO
DAS COMISSÕES LOCAIS DE SAÚDE – C.L.S.

O presente Regulamento Interno tem por finalidade regulamentar a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento das Comissões Locais de Saúde, no processo bem-sucedido de descentralização da saúde fixado na Lei nº 8142 de 28 de Setembro de 1990 e Lei Complementar 221 de 18 de Agosto de 2008 que dispõe sobre a consolidação das leis municipais que disciplinam os programas e as iniciativas na área da saúde e fazendo uso da competência que dispõe nosso Regimento Interno. . e considerando a Resolução CMS 002 datada 25 de março de 2018.

(1) – DA F O R M A Ç Ã O:

A Comissão Interna de Apoio e Incentivos às Comissões Locais de Saúde junto com
a Secretaria Municipal de Saúde participam ativamente de todo o processo e ações das Comissões Locais de Saúde que tem por finalidade:

Atribuições:

a – Indicar para avaliação as prioridades, segundo as demandas dos Usuários;
b – Acompanhar os serviços de sua Unidade de Saúde quanto ao fluxo, estrutura e atendimentos prestados;
c – Divulgar os serviços de saúde existentes;
d – Manter um bom relacionamento com os funcionários da Unidade;
e –Inteirar-se quanto a rotina de trabalho da Unidade;
f – Cumprir agenda mensal de reunião entre os membros:
Comissão Local de Saúde, onde serão elaboradas as demandas discutidas e
tomadas como de bom senso fazê-las. Devendo as mesmas serem encaminhadas
primeiramente ao Conselho de Saúde que fará a distribuições a Secretaria Municipal
de Saúde e órgãos ou departamentos competentes.
As ações da Comissão Local de Saúde, ora C.L.S serão validadas com a aprovação de 50% + 1 de
seu efetivo, onde tem voz e voto, também, os suplentes, podendo ser indicado um relator que representará os demais membros..

Composição:

Em sua composição a Comissão Local de Saúde será formada em sua totalidade por 08 (oito) membros a seguir:
– Administração : 01 titular e 01 suplente onde o gestor da unidade é titular nato e indica seu suplente.
– Funcionários .da Unidade: 01 titular e 01 suplente eleitos entre os funcionários da Unidade.
– Comunidade: 02 titulares e 02 suplentes eleito pela comunidade através de voto.

Processo Eleitoral :

A Comissão Interna de Apoio e Incentivo as C.L.S junto com a Unidade de Saúde conciliará suas agendas e o Conselho informará ao Departamento de Atenção Básica para participação no processo eleitoral, também, será amplamente divulgado na mídia local com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre o pleito.
Será realizada uma reunião para esclarecimento sobre C.L.S junto a comunidade e funcionários da unidade e imediatamente serão abertas as inscrições aos usuários interessados ao pleito. O prazo para as inscrições será de no mínimo 30 (trinta) dias corridos e a eleição ocorrerá posteriormente no prazo máximo de até 10 (dez) dias e deverá como, sempre, ter ampla divulgação como: cartazes, publicações na rede social, colaboração dos Agentes Comunitários de Saúde – A.C.Ss . O candidato deverá ser Usuário da unidade e ter idade superior a 16 (dezesseis) anos onde será acolhida sua inscrição e validada por responsabilidade da própria Unidade de Saúde. A unidade de Saúde deverá fornecer a relação dos inscritos representantes dos Usuários com antecedência de 05 (dias) e num mínimo de 04 (quatro) inscritos para que o Conselho providencie todos os impressos necessários como Cédulas, Apuração, Cadastro e Diplomas. Lembrando que na relação dos inscritos deverá conter Nome, Endereço Identificação (RG ou CPF) ,Telefone e endereço eletrônico se houver. Terminado o processo eleitoral toda documentação incluindo cópia da ata lavrada no livro da unidade deverá retornar a este Conselho para que conste de seus arquivos, responsabilidade atribuída ao conselheiro que coordenou o processo eleitoral.

O eleitor deverá apresentar um documento pessoal ou ser identificado por um representante da Unidade que assume sua legitimidade e dá-lhe aptidão para o voto.
Para o ato da eleição a Unidade deverá fornecer para que ocorra um pleito dentro da normalidade as condições mínimas como : uma mesa e uma cadeira, o Livro Ata para registrar os eleitores ( tendo como procedimento a abertura seguido das assinaturas e o fechamento com a apuração dos votos).A eleição será acompanhada por um conselheiro, pelo menos um dos candidatos, por um representante da Unidade e por um representante da Associação de Bairro ( quando houver) podendo qualquer eleitor acompanhar o processo de contagem dos votos . O Livro Ata deverá, então, ser assinado por todos os presentes, o que autenticará todo o processo eleitoral. Fica estabelecido um prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos para impugnação do pleito ou de um ou mais candidatos em específicos. Excedido este prazo , todas ocorrências serão analisadas por este Conselho para devidas providências.

Das Providências:

Fica a cargo do gestor da unidade ou alguém de sua indicação capacitar os membros Usuários quanto a rotina da Unidade. Deverá ser estabelecida uma Agenda com no mínimo 01 (uma) reunião mensal da C.L.S com quórum de 50% +1 para apresentação , discussão e deliberação das demandas. Quanto à frequência será observado o seguinte critério: Será automaticamente exonerado o membro que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas durante o prazo de um ano e não justificar sua ausência, assumindo de imediato o quinto mais votado na ocasião do pleito no caso dos representantes dos Usuários e terceiro mais votado no caso dos representantes dos Funcionários da Unidade e não havendo essa condição, será realizada uma eleição para essa única função. Na representação da Administração o gestor da unidade é membro nato como titular em sua representação e é quem indica sua suplente sem necessidade de votação. É obrigatório e de responsabilidade da Unidade manter o Conselho Municipal de Saúde informado a respeito de todas as ações e situações de sua Comissão Local de Saúde
Dos apoios:
O Departamento de Atenção Básica previamente informado nos auxiliará para que seja facilitada a presença dos funcionários envolvidos no processo eleitoral, e nas reuniões mensais.
A Secretaria Municipal de Saúde providenciará condições para os recursos na divulgação do processo eleitoral em toda sua íntegra, em, pelo menos, um dos jornais do município. Fornecerá, também, condução aos conselheiros para a realização das reuniões preparatórias, para a eleição e para visitas solicitadas pelas unidades.
Artigo Final:
Casos não previstos neste regulamento serão discutidos e avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde junto com Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Atenção Básica
Este regulamento está em vigor por sua validação pela Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba e publicação no sítio eletrônico deste Conselho..
Piracicaba 01 de Junho de 2018

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